Um dia depois da reunião do Conselho de Administração da Suframa (CAS) onde a nova secretária de Produtividade, Emprego e Competitividade, Daniella Consentino, afirmou que o Ministério da Economia age em defesa do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 10.979/22 reduzindo em 25% a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para toda a indústria de transformação em outros Estados, o que diminui as vantagens comparativas da ZFM.
A medida havia sido antecipada em alerta do vice-presidente da Câmara Federal, Marcelo Ramos (PSD) como noticiado pelo RealTime1. O deputado federal confirmou que vai judicializar a questão para defesa da produção industrial em Manaus. Segundo ele, “a Lei Eleitoral é absolutamente clara ao vedar a concessão de benefício em ano eleitoral”.
A medida contraria o que o ministro da Economia, Paulo Guedes havia comunicado em reunião com lideranças da indústria, entre elas, o presidente da Eletros Jorge Júnior, quando se comprometeu a preservar os produtos fabricados no Amazonas.
O deputado Serafim Corrêa destacou que a redução de 25% na alíquota do IPI pode tirar indústrias do Amazonas. “O que ele (Guedes) está fazendo é um ‘mise en scène’ (encenação) e, por tabela, ele aproveita para dar vazão a seu fetiche de atacar a ZFM, porque, quando ele diminui linearmente o IPI, ele está diminuindo também dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e , assim, as vantagens comparativas que temos – e que atraíram investimento para cá – vão para o espaço e, se houver perda de competitividade, as empresas que estão aqui, vão sair”, disse.
O parlamentar concluiu afirmando que a medida do governo federal merece repúdio e fez um apelo para que o governo estadual e prefeituras municipais se manifestem contra essa redução, que prejudicará a economia no Estado.“Esse é um gol contra e quero aqui manifestar o meu repúdio e alertar prefeitos e o governador para que se insurjam contra essa medida anunciada pelo ministro Paulo Guedes. E para completar a
a maldade, isso atinge a ZFM. Porque na hora que reduz o IPI em 25%, faz com que fique mais competitivo produzir fora de Manaus do que dentro de Manaus, porque fora de Manaus paga IPI e dentro de Manaus não paga IPI”, concluiu.
Confira a íntegra do Decreto 10.979/22.
Texto Emerson Medina