A Câmara Municipal de Manaus (CMM) está sendo acusada por ex-comissionados de não pagar, de acordo com as determinações da legislação trabalhista em vigor, as verbas indenizatórias de quem trabalhou naquela Casa e espera receber há mais de dois, três anos, bem como de “não medir esforços, apesar de sempre informar que não tem dinheiro para pagar indenizações, para realizar obras milionárias como a construção do Anexo – orçada em R$ 4,5 milhões – e da reforma do plenário, com previsão de gasto de R$ 2,5 milhões”. Alcançado pelo WhatsApp para apresentar sua versão sobre as denúncias encaminhadas à redação do manausolimpica, o presidente do Legislativo municipal, Joelson Silva (PSDB), garantiu que as acusações são improcedentes, porque vem pagando “gradativamente as indenizações”, apesar de o orçamento deixado ter sido “pouco”. “Esse orçamento não foi meu, amigão. Improcedente a denúncia. Já pensou se eu fosse pagar as verbas indenizatórias de 13 anos? Resolver tudo isso? Injusto, mas estamos pagando”, argumentou. “Tenho que fazer investimentos na CMM, também”. Joelson fez questão de destacar, ainda, que no próximo ano vai contar com um orçamento maior “de verbas indenizatórias”. “Agora vou fazer uma programação. Acho que é mais justo”, disse ele. Reclamações De acordo com as denúncias encaminhadas ao manausolimpica, “apesar de ser uma Casa Legislativa produtora de algumas leis, a Câmara Municipal de Manaus está caminhando na contramão, porque tem ignorado sistematicamente a lei trabalhista em vigor, não paga direitos trabalhistas, alegando falta de recursos, mas tem dinheiro para fazer obra milionária antes do Natal”. Em tempo de crise e de desemprego em alta muitos ex-comissionados destacam que, ao invés de priorizar obras, as últimas gestões da CMM deveriam ter priorizado o cumprimento da lei e pago os direitos trabalhistas desses pais de família. Entre as obras destacadas pelos ex-comissionados estão a construção do Anexo, na gestão de Wilker Barreto, orçada em R$ 4,5 milhões e agora, na gestão de Joelson Silva, a reforma do plenário, orçada em R$ 2,5 milhões. “Há três anos que vou lá para ver se consigo receber, mas eles sempre dizem que não tem dinheiro. Agora me explica, como é que eles alegam não ter dinheiro para pagar indenizações de R$ 1.000,00, R$ 1.500,00, R$ 2.000,00 e até R$ 3.000,00 de trabalhadores simples, mas fazem essas duas obras que juntas somam mais de R$ 7 milhões e compram um painel novo que custa mais de R$ 600 mil?”, indaga um dos ex-comissionados, que não quis revelar o nome com receio de sofrer represálias e não receber mais o que lhe é devido há mais de três anos. “Será que vão pagar os valores devidos devidamente corrigidos?”, indaga. Abaixo assinado Indignados com o que classificam de desrespeito, alguns ex-comissionados estão se mobilizando com o objetivo de “formar uma comissão com os colegas, que superam a marca dos mil”, depois “passar um abaixo-assinado” para fazer barulho e tentar receber o que lhes é devido legalmente. “Vamos ser obrigados a fazer barulho e pressão, porque eles só entendem essa linguagem”, destaca uma das membras do já chamado “Grupo dos ex-comissionados abandonados”. “Tem tente que já foi lá com o diretor-geral e ficou sabendo que só vão pagar no ano que vem quem já deu entrada no requerimento cobrando os seus direitos. Os outros vão esperar a boa vontade do novo presidente, que deverá ser escolhido para a gestão de 2021”, destacam. “É o fim da picada” O total desrespeito a lei trabalhista por uma Casa Legislativa, que deveria dar o bom exemplo, por ser responsável, também, pela produção de algumas leis, “é o fim da picada”, usando uma expressão utilizada por minha mãe diante de uma questão considerada absurda. A Lei 13.467/2017 (com vigência a partir de 11.11.2017), revogou as alíneas “a” e “b” do § 6º do art. 477 da CLT, bem como alterou o caput do citado artigo, estabelecendo que independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de: Até 10 dias contados a partir do término do contrato. Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Multa rescisória A legislação é bem clara e diz que “Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos acima mencionados, deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.
Fonte: Manaus Olímpica