Amazonas

Cartão de vacina é exigido para ter acesso as repartições públicas

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O decreto 3173 publicado em dezembro de 2021 passou a valer de forma mais rígida na ultima quinta-feira (13) em Presidente Figueiredo, distante a 107 quilometros de Manaus.

No seu Art. 1o diz que ficam condicionados à prévia comprovação de vacinação contra a covid-19 como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior dos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo: repartições públicas municipais; academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico entre outros.

A partir de agora as pessoas que precisarem entrar em qualquer repartição pública, além de ter que usar máscara, tem que apresentar o cartão de vacina contendo pelo menos uma dose contra a covid-19.

Devido o avanço de casos de Covid-19 no Estado e também em Presidente Figueiredo, que de acordo com o boletim epidemiológico desta quarta-feira (19), o município tem 122 casos positivo e estas pessoas estão em isolamento domiciliar.

Em Presidente Figueiredo, as Unidades Básicas de Saúde municipais estão realizando vacinação no público a partir dos 12 anos. Para receber o imunizante, basta se dirigir a um dos locais portando RG, CPF e Comprovante de Residência. Não é necessário realizar agendamento.

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