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Comitê vai monitorar combate à pandemia entre indígenas isolados

11/01/202211/01/2022
Comitê vai monitorar indígenas isolados

Decreto foi publicado no Diário Oficial da União

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (11) cria, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas. O grupo será responsável pela governança e o monitoramento das ações de combate à pandemia voltadas tanto a povos indígenas isolados quanto aos de contato recente.

O comitê terá, entre seus integrantes, representantes de órgãos como o Gabinete de Segurança Institucional e a Casa Civil, ambos diretamente vinculados à Presidência da República, a Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Fundação Nacional do Índio (Funai).

Também será integrado por representantes dos ministérios da Cidadania, Defesa, Economia, do Meio Ambiente, de Minas e Energia e Saúde, além de um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, sempre que convocado, em caráter extraordinário.

Caberá ao grupo dispor sobre execução e adoção de planos e medidas de proteção e promoção dos grupos indígenas isolados ou em contato recente, na área de saúde. Também caberá ao comitê propor a elaboração de novos planos e a revisão dos já instituídos, bem como monitorar o cumprimento de ações, por meio de avaliação de informações e relatórios apresentados pelo Centro de Coordenação de Operações do comitê Gestor. Esse centro vai coordenar a execução das atividades operacionais e logísticas dos planos de enfrentamento.

Demandas feitas por outros órgãos e entidades que não componham o comitê deverão ser geridas pelo grupo, que terá de preparar “relatórios periódicos”, apresentados pelos órgãos integrantes, relativos à execução, ao  monitoramento e à avaliação de ações previstas.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro atribui ainda ao novo comitê a definição de critérios para o tratamento de alertas de atividades predatórias em terras indígenas, bem como de diretrizes e previsões de recursos logísticos, humanos, orçamentários e financeiros para cumprimento dos planos de enfrentamento da covid-19. 

O documento, que vai vigorar até 31 de dezembro de 2022, detalha também as competências do Centro de Coordenação de Operações.

Fonte: Agencia Brasil

Foto: Divulgação

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