O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro e Silva, suspendeu, cautelarmente, uma licitação em Tefé, ainda em andamento, para construção de um muro de contenção de erosão fluvial no município.
A decisão do relator foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM de ontem e teve como base uma representação apresentada pela empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., que alegou irregularidades na licitação prevista para o dia 15 de maio.
Segundo alegação da empresa, houve omissão da comissão de licitação de Tefé, que não teria fornecido, até o presente momento, o edital de licitação, apesar das tentativas por parte da empresa de obtê-lo, ao longo de um mês.
Por lei, assegura-se “a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos”.
Diante da não observância da legislação pela Comissão de Licitação de Tefé, o conselheiro Érico Desterro acatou o pedido e concedeu a cautelar suspendendo o processo licitatório em andamento e todos os atos decorrentes do procedimento licitatório.
Na decisão, o conselheiro determina, ainda, que o prefeito de Tefé, Nicson Marreira de Lima, e o presidente da Comissão de Licitação, Marcos Bráulio Silva de Castro, comprovem o cumprimento da medida cautelar e apresentem, em até 15 dias, justificativas e documentos referentes à representação.