Normativa estabelece diretrizes para implementação de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e mercado de carbono
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) aprovou, nesta sexta-feira (12/11), o decreto que regulamenta a Política Estadual de Serviços Ambientais (Lei n.º 4.266/2015). A medida representa um marco para o Governo do Amazonas, que avança na implementação do mercado de carbono e de estratégias de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) de comunidades tradicionais.
“A gente passa de fato a atender uma determinação do governador, Wilson Lima, que é de criar as condições de estruturação do nosso sistema estadual de REDD [Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal], com recursos que vão beneficiar diretamente as comunidades moradoras das Unidades de Conservação (UC) do Estado”, ressaltou o secretário do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
Agora, o Amazonas passa a contar com uma normativa específica para monetizar o seu estoque de carbono e outros serviços ambientais da floresta, gerando benefícios financeiros às populações tradicionais. Na prática, o Estado fará a habilitação de instituições aptas a transacionar créditos de carbono provenientes das UC Estaduais, para que, no futuro, possam captar recursos de empresas interessadas em fazer sua compensação ambiental.
Os recursos obtidos por esse mecanismo vão poder ser investidos tanto na remuneração direta para comunidades e entidades representativas – por meio de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), como o Programa Bolsa Floresta -, como na implementação de planos de gestão de Unidades de Conservação; na aquisição de materiais, serviços e infraestrutura de comunidades tradicionais; e na capacitação, treinamento e assistência técnica que contemplem, prioritariamente, boas práticas de manejo de recursos naturais e do uso do solo, empreendedorismo e geração de renda.
“Estamos construindo e deixando agora um legado para o Amazonas, do ponto de vista de ter um arcabouço legal para as estratégias de implementação dos subprogramas da Lei de Serviços Ambientais. Com a aprovação de hoje, vai se tornar possível o Estado avançar ainda mais nas questões relacionadas a REDD”, disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
Bolsa Floresta – A nova regulamentação torna o Programa Bolsa Floresta um instrumento estadual de PSA, beneficiado diretamente por recursos obtidos por meio da transação de créditos de carbono. Até então, o programa tem sido executado pela Fundação Amazônia Sustentável (FAS), que passará a execução e coordenação para o Estado.
“É bem provável que, para muitas comunidades, o pagamento do Bolsa Floresta venha a ser, no futuro, a principal fonte de renda pelo serviço que essas comunidades prestam para conservação dos recursos naturais. Nossa ideia é ampliar o alcance do programa e, também, aumentar a quantia do pagamento por família”, disse o secretário Eduardo Taveira.
Por meio do Bolsa Floresta, os comunitários vão receber recursos por atividades tradicionais sustentáveis, como os manejos de pesca e florestal, assumindo também compromissos de redução de desmatamento nas suas áreas.
“A efetividade de um programa de REDD deve ser avaliada positivamente quando ela atende a pessoa que está lá na ponta do processo. É essa tarefa de casa que o Governo do Amazonas faz agora, com a aprovação desse decreto por meio do Cemaam”, finalizou.
Agora, a minuta passará pelos ajustes finais sinalizados pelos conselheiros e, em seguida, seguirá para a Casa Civil, para publicação no Diário Oficial do Estado.
Fundo de Mudanças Climáticas – O decreto regulamentado nesta sexta-feira cria ainda o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais (Femucs). Nele serão depositados os recursos oriundos de pagamentos por produtos, serviços ambientais e receitas das UC do Estado.
FOTO: Divulgação/Sema
Legendas: Decreto regulamenta Lei de Serviços Ambientais | Programa Bolsa Floresta receberá financiamentos de REDD