A Justiça estadual acatou o pedido de tutela antecipada e determinou que o Estado forneça ao Hospital de Autazes um estoque de oxigênio para atender pacientes de covid-19 internados naquela unidade de saúde. A decisão é o resultado da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPAM) naquela comarca e que foi motivada pela situação alarmante em que se encontram 16 pacientes internados que necessitam de oxigênio.
No despacho, a juíza Danielle Augusto, titular da Comarca de Autazes, ordena que o Estado através da Secretaria de Saúde, forneça, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 5 (cinco) garrafas de oxigênio medicinal; Forneça em 72 (setenta e duas) horas, mais 5 (cinco) garrafas de oxigênio medicinal; Forneça em 5 (cinco) dias, 40 (quarenta) garrafas de oxigênio, totalizando 50 (cinquenta) garrafas de oxigênio, ao fim do prazo.
A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Firmino, afirma que são necessários mais cinquenta cilindros de oxigênio, a fim de que não haja mortes por falta deste gás, essencial à vida; Que isso comprova que o Estado do Amazonas não está cumprindo seu dever de aparelhar o município de Autazes com o requerido ( gás oxigênio medicinal), podendo ocasionar agravamento de casos e até mortes.
No final, uma audiência de conciliação, por videoconferência, foi determinada para que as partes dê soluções definitivas ao problema. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 15 mil a ser aplicada “à pessoa do Secretário de Saúde” do Estado.
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM
Foto: divulgação/ assessoria