Em razão do aumento no número de crimes de estelionato e fraudes, o deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), reuniu-se na manhã desta segunda-feira (02), com o titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas, delegado Eduardo Paixão, para tratar das recorrentes denúncias de consumidores lesados por algumas empresas que vendem automóveis e imóveis.Anúncios
Na oportunidade, o parlamentar tratou, ainda, de centenas de denúncias referentes a cortes de energia elétrica que continuam sendo realizados pela Amazonas Energia durante a pandemia, causando um enorme transtorno aos consumidores da capital e do interior.
O delegado relatou alguns números das ocorrências registradas na especializada. “Só em 2020, foram registrados 5.230 casos de estelionato em todo o estado. Já no ano 2021, até o mês de fevereiro, foram 653 ocorrências.
Fazendo uma consulta ao site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no ramo da venda de imóveis e automóveis, entre processos cíveis e criminais, a empresa Nosso Lar lidera com 161 processos, seguida pela Excellence Corporation, com 57 e a Elite Autocar, com 73 processos”, afirmou Eduardo Paixão.
Em decorrência do aumento desses registros nos últimos anos e a pedido do delegado, Álvaro Campelo apresentou, em maio deste ano, a indicação (2263/2021) ao Governo do Estado, que mostra ser imprescindível a criação de um Grupo Especializado de Repressão ao Estelionato e outras Fraudes (GREF) na estrutura organizacional da Policia Civil do Estado do Amazonas, que estão hoje, presentes nos grandes centros urbanos do país, com o objetivo de minimizar esses crimes.
O deputado relatou que as denúncias se avolumam em suas redes sociais e ressalta a necessidade dessa Delegacia. “Hoje, existem milhares de pessoas que perderam a economia de uma vida inteira, em busca do sonho da casa própria que, agora, se tornou um enorme pesadelo.
Em sua grande maioria, são pessoas humildes, que jamais terão condições de se recuperam desse golpe.
Esse tipo de crime não pode ficar impune”, afirmou o parlamentar.
Estelionato
O crime está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir ou manter a vítima em erro, mediante algum artifício.
É um crime doloso (quando há a intenção de praticar), não existindo na modalidade culposa.