Criado em 2017, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas a campanhas políticas, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Lei 13.487), conhecido popularmente como Fundo Eleitoral aumentou 235% de 2018 para cá.Anúncios
Na semana passada, o Congresso Nacional aprovou, dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o repasse de R$ 5,7 bilhões para o Fundão. A decisão foi alvo de críticas da sociedade e espera-se que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vete a proposta.
Segundo definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Fundo Eleitoral é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições.
Este ano, os parlamentares incluíram de última hora na LDO uma nova regra de cálculo para o Fundo que, segundo técnicos do Congresso e parlamentares, levou ao novo valor.
O valor é 185% maior do que o gasto em 2020, sem descontar a inflação, quando os partidos tiveram R$ 2 bilhões de Fundo Eleitoral. Em 2018, último ano de eleições presidenciais, os partidos tiveram R$ 1,7 bilhão.
PSL e PT beneficiados
Se mantido o valor de R$ 5,7 bilhões previstos pelo Congresso, os maiores beneficiados serão o PSL e PT, donos das duas maiores bancadas do Parlamento. O PSL receberia R$ 567,71 milhões e o PT, R$ 566,67 milhões.
Para efeitos de comparação, em 2020 o PSL recebeu R$ 199,44 milhões e o PT, R$ 201,30 milhões. Ou seja, o PSL receberia no ano que vem um valor 185% maior que o recebido em 2020 e o PT, 181% maior. Ambas as comparações feitas sem descontar a inflação.
Mudança na regra
A mudança na regra de financiamento de campanha foi realizada após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitar alterações na Lei Eleitoral junto ao STF. A justificativa da OAB é que o financiamento de campanha por pessoas jurídicas violava o princípio de igualdade política, uma vez que pessoas com menos recursos que quisessem contribuir no processo eleitoral não tinham como competir o volume de doações de empresas.
Com a decisão do STF, as normas legais que autorizavam as doações feitas por empresa deixaram de ter validade já para as eleições de 2016, ou seja, só tiveram doações de pessoas físicas.
A LDO segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar integralmente, vetar alguns dispositivos ou vetar integralmente. O texto aprovado estabelece as diretrizes para elaboração do Orçamento do ano que vem.