Alegação de propriedade legítima do carro utilizado durante investigação da morte de Djidja Cardoso
A defesa de Cleusimar Cardoso ajuizou pedido de restituição do veículo e bens apreendidos pela Justiça, durante investigação da morte de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Boi Garantido, ocorrido em maio deste ano. No recurso, a defesa afirma que Cleusimar é legítima proprietária do carro que foi abandonado em frente a uma loja na avenida Boulevard Álvaro Maia no dia do velório de Djidja.
Segundo a defesa, o carro modelo Fiat Uno Way, cor verde, de placa OAF-9558 foi retirado da casa de Cleusimar sem a devida autorização e posteriormente foi encontrado no bairro Praça 14 de Janeiro, zona Centro-Sul de Manaus. O veículo foi recolhido pela polícia e apresentado para perícia.
Ao avaliar o caso, a defesa ressaltou que as perícias foram concluídas, de maneira que o veículo não é mais necessário ao processo como elemento de prova. Desse modo, o artigo 119 do Código de Processo Penal permite a restituição do objeto apreendido para o terceiro de boa-fé.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) manifestou-se favorável a restituição do veículo apreendido. No entendimento do MP, a restituição em nada afetará o normal andamento do processo que está longe de terminar, bem como não trará prejuízos ao julgamento de mérito, pois as provas necessárias à elucidação do fato, ao que tudo indica, independem do objeto apreendido.
Dessa forma, dada a demonstração da origem lícita do veículo apreendido, bem como a sua não-utilização no crime, nada justifica permanência de sua constrição. O juiz de Direito Celso Souza de Paula, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, deferiu o pedido de restituição do veículo, na forma do artigo 63-B da Lei n. 11.343/2006 artigo 120 do Código de Processo Penal.