Quase um ano após a homologação do resultado final, o concurso do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) está prestes a entrar em uma nova fase. Isso porque, nesta terça-feira (26), o deputado estadual João Luiz (Republicanos) cobrou do Governo do Estado, por meio de requerimento protocolizado na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), um cronograma de nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2018. O resultado final do processo foi homologado em junho do ano passado.
O concurso, realizado para o provimento de 227 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior, tinha como objetivo promover um quadro efetivo e aumentar a capacidade de trabalho e resposta, principalmente, no interior do Estado, junto aos agricultores familiares e produtores rurais.
“Por meio de vários ofícios enviados a mim, concursados do Idam solicitaram que eu interviesse junto ao governo para que fosse publicada a nomeação deles, visto que, neste período de pandemia, os agricultores necessitam de assistência técnica e crédito rural para manutenção e eficiência da produção de alimentos no setor primário”, explicou João Luiz, ao destacar que a nomeação e a convocação dos concursados irá prover condições e viabilidade legais de desenvolvimento do setor primário, gerando emprego e renda para o Amazonas diante a retomada das atividades econômicas.
Em janeiro deste ano, o governador Wilson Lima informou que a convocação tanto dos concursados de 2018 da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) quanto do Idam ocorreria quando houvesse redução do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“No entanto, dois meses após essa afirmação, somente os concursados da Adaf foram convocados e os aprovados do concurso do Idam ainda aguardam serem chamados”, comentou o parlamentar. Os concursados da Adaf foram convocados em 19 de março, conforme publicação do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a Constituição Federal, o prazo de validade de concursos homologados é de até 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Os candidatos que são aprovados dentro do número de vagas têm direito líquido e certo a nomeação e posse. Já os aprovados no cadastro de reserva têm apenas expectativa de direito a nomeação.
Texto: Jeane Glay
Foto: Mauro Smith