Nesta quarta-feira (30), o deputado estadual João Luiz (Republicanos) orientou os consumidores amazonenses a registrarem os cortes de energia elétrica, por falta de pagamento, na Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam). A interrupção do serviço está suspensa enquanto durar o estado de emergência na saúde no Amazonas devido à pandemia da Covid-19, conforme decisão liminar da Justiça do Amazonas, publicada no último dia 25.
De acordo com a determinação, a Amazonas Energia é obrigada a cumprir as leis estaduais 5.143/20 e 5.145/20, de autoria do deputado João Luiz, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon).
“Mesmo inadimplente, o consumidor amazonense tem o fornecimento de luz assegurado pelas leis estaduais em vigência e também por decisão liminar da Justiça do Estado. Diante disso, os consumidores, em caso de corte de luz por falta de pagamento, devem procurar a CDC/Alem para registrar o fato, que nós tomaremos as devidas providências para a rede seja religada em tempo hábil e a concessionária penalizada”, orientou João Luiz, que é presidente da CDC/Aleam.
Em caso de suspensão no fornecimento de energia, os consumidores amazonenses devem acionar a CDC/Aleam pelo número (92) 3183-4451 ou pelo WhatsApp (92) 99440-2019.
Mesmo com as leis estaduais em vigência, a Amazonas Energia retomou o serviço de corte de energia por inadimplência no último dia 1º de agosto, com base na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autoriza a interrupção do serviço.
“A resolução da Aneel não se sobrepõe às leis estaduais. Desta forma, estamos apenas cobrando o cumprimento das legislações”, afirmou João Luiz.
Leis estaduais
De iniciativa dos deputados João Luiz e Josué Neto (PRB), as Leis Estaduais nº 5.143/20 e nº 5.145/20 proíbem os cortes de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento no Estado do Amazonas, durante o período de contingência da Covid-19. As medidas impõem que as concessionárias de serviços públicos possibilitem o parcelamento dos débitos, sem a cobrança de juros e multas, após o período de restrição adotado pelo Estado em relação ao coronavírus.
Texto: Jeane Glay
Fotos: Mauro Smith