Em votação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira (15), o deputado estadual João Luiz (Republicanos) se posicionou favorável ao Projeto de Lei Complementar, oriundo da mensagem governamental, que cria os Fundos de Proteção Previdenciária dos Militares (FPPM) e Temporário (FTEMP). A proposta, aprovada por unanimidade pelo plenário da Casa, garante, ainda, a convocação dos profissionais de saúde, aprovados no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para atuação imediata nas ações de combate à pandemia da Covid-19.
Para o deputado João Luiz, o momento é de somar forças, e a convocação dos profissionais de saúde do Corpo de Bombeiros se faz necessária diante das circunstâncias enfrentadas pelo Estado.
“Se temos profissionais à disposição, aprovados em concurso público, é justa, merecida e muito necessária a convocação deles. A saúde pública do nosso Estado precisa de mão de obra qualificada para atuar de forma imediata”,ressaltou o parlamentar.
De acordo com o Republicano, a decisão do Governo do Estado de criar o fundo para garantir a convocação dos concursados do Corpo de Bombeiros é louvável. “O governo está de parabéns não apenas pelo chamamento dos aprovados no concurso, mas, principalmente, por entender que o momento requer urgência. E a absorção desses profissionais de saúde irá garantir forças e esforço conjunto no combate à pandemia no Amazonas”, destacou.
O FPPM, de natureza previdenciária, vai atender ao pagamento dos benefícios devidos aos segurados Militares, inclusive do Corpo de Bombeiros, arcando, ainda, com o pagamento dos benefícios a que fizerem jus os dependentes vinculados aos segurados militares.
A medida aprovada pela Assembleia faz uma adaptação na legislação previdenciária estadual às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e garante a convocação dos profissionais de saúde, aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros.
O FTEMP, também de natureza previdenciária, atenderá, temporariamente, ao pagamento dos benefícios devidos aos segurados inativos e pensionistas vinculados aos segurados inativos e pensionistas vinculados ao FPPM e ao FFIN, previsto no artigo 47 da Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001.
Tanto o FPPM quanto o FTEMP irão compor o patrimônio da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas e somente poderá ser utilizado no pagamento de benefícios previdenciários destinados aos segurados e pensionistas a eles vinculados.
Texto: Jeane Glay
Foto: Mauro Smith