Osmar e Emerson , filhos do compositor Emerson Maia (já falecido), representados por seus advogados Gustavo Godinho Siqueira ( OAB/AM 10.671) e Juliana Almeida Ferreira ( OAB/AM 7.029 ) , solicitaram DIREITO DE RESPOSTA a respeito da matéria “Drama- viúva do compositor Emerson Maia sofre ameaças de enteados em Parintins”, publicada no Portal Caboco no dia 06/06/2021. Na referida matéria, Andréia Maia alega ser viúva do compositor e estaria impedida de entrar na marina de propriedade de Emerson Maia, localizada em Parintins, e estaria sofrendo agressões psicológicas dos filhos do compositor.
DIREITO DE RESPOSTA
Conforme a Lei nº 13.188/2015, ao direito de resposta e à retificação
deverão ser garantidos o mesmo destaque e proporcionalidade do agravo, por isso requer seja garantido à retificação e à resposta a mesma divulgação, em todos as redes sociais e portal do Portal Caboco e de acordo com a proporção dada à matéria ofensiva.
Dito isto, requerem seja publicado o seguinte texto:
―Antes de qualquer coisa, a Sra. Andreia Maia não é viúva de Emerson
Maia, pois a mesma pediu o divórcio mais de 02 (dois) anos antes do triste
falecimento deste, Andreia é ex-esposa, não viúva, apesar de se utilizar deste título para se promover publicamente.
Andreia não reside no local onde funciona o empreendimento da família
há mais de 02 (dois) anos, antes mesmo de formalizar o divórcio, sendo este
administrado exclusivamente pelos filhos de Emerson Maia, Osmar e Emerson, os quais já cuidavam de tudo mesmo enquanto Andreia convivia com Emerson, ela nunca trabalhou na empresa, que só foi registrada em seu nome por complicações administrativas e fiscais que envolviam o nome de Emerson Maia.
Quanto a ser impedida de adentrar ao local, esta não reside mais no
local, nem trabalha ali, não possui domicílio no local, não tendo o direito de ali adentrar sem o consentimento daqueles que ali residem e trabalham.
Nunca foram realizadas quaisquer ameaças contra Andreia, toda a
atuação de Emerson (filho) e Osmar estão pautadas no acordo formulado na
ação de divórcio, o qual não pode ser exibido publicamente por tramitar sob sigilo. Além disso, Osmar foi nomeado inventariante na ação que tramita junto à 1ª Vara da Comarca de Parintins, sob o nº. 0001826-90.2020.8.04.6301, também sob sigilo, tendo total legitimidade para administrar os bens e a empresa, podendo se opor a quem julgar necessário.
Quanto à alegação de que a empresa é de propriedade de Andreia, tal
alegação é totalmente infundada, pois, conforme é de seu conhecimento, esta renunciou a todos os bens em favor de Emerson, inclusive a empresa, tudo formalizado nos autos da ação de divórcio.
Quanto aos filhos de Andreia e Emerson, dois menores, Osmar, na
condição de Inventariante continuou a pagar mensalmente a pensão
alimentícia devida aos dois.
Por último, informam que já estão sendo tomadas todas as medidas
criminais cabíveis contra a Sra. Andreia, por todos os crimes praticados pela mesma no vídeo que divulgou em sua página do Facebook.
Sendo estes os pedidos, aguarda o seu cumprimento no prazo legal, sob
pena de acionamento judicial.
Ciente de vossa compreensão.
Parintins, 09 de março de 2021.
GUSTAVO GODINHO SIQUEIRA – ADVOGADO OAB/AM 10.671
JULIANA ALMEIDA FERREIRA – ADVOGADA OAB/AM 7.029