Ministro Alexandre de Moraes resguardou o modelo nos decretos presidenciais que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O senador Eduardo Braga (MDB/AM) agradeceu, nesta sexta-feira (06/05), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão liminar de excepcionalizar os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) nos decretos presidenciais que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O magistrado atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, em nome dos senadores e deputados federais do Estado, em 1º de maio. Dois dias depois, Moraes recebeu integrantes da bancada do Amazonas no Congresso. Entre eles, o senador Eduardo Braga, que saiu confiante numa decisão favorável para a ZFM e os trabalhadores do modelo.
“Voltamos a ter segurança jurídica e a expectativa de novos investimentos no nosso Polo Industrial, além da manutenção dos empregos já existentes. Muito obrigado ao ministro Alexandre de Moares. É uma vitória de todos os amazonenses”, declarou Eduardo Braga em vídeo divulgado nas redes sociais.
Confira a íntegra: https://www.facebook.com/EduardoBraga15/videos/418999796287572/?extid=CL-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C
Decretos – Em 28 de abril, o Governo Federal publicou dois decretos que atingiam em cheio o modelo ZFM. No 11.055, ampliou a redução do IPI para 35% em todo o país, mas dispensou celulares, aparelhos de TV, ar-condicionado, micro-ondas e motocicletas, fabricados na ZFM. Esses produtos permaneciam com a redução de 25% de IPI, prevista no Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
O Decreto nº 11.052 modificou as tabelas de incidência do IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas. Com a medida, as companhias que produzem o xarope dos refrigerantes instaladas na região deixariam de receber incentivos fiscais que equivalem ao valor do imposto.
Assessoria de imprensa