O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio das Promotorias de Justiça de Itacoatiara, expediu Recomendação à Prefeitura daquele município para que adote todas as medidas administrativas a fim de dar fiel cumprimento ao Decreto n.43.234, de 23 de dezembro de 2020, que adota novas medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, suspendendo o funcionamento dos serviços que não se enquadram como essenciais, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas, de forma a prevenir o contágio por COVID-19.
A Recomendação, assinada pelos Promotores de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, Tânia Maria de Azevedo Feitosa e Marcelo Augusto Silva de Almeida, também cita maior fiscalização do fechamento dos comércios de atividades não essenciais pela Guarda Municipal e outros agentes públicos, além de reiterar a cooperação da Polícia Civil e da Polícia Militar.
Além disso, o MP recomenda também que os serviços não essenciais funcionem na modalidade de entrega de delivery ou retirada no local, para se evitar aglomerações. Determina-se à população o uso obrigatório de máscaras em locais públicos de necessária convivência.
Os estabelecimentos devem seguir às regras de higienização sanitárias, dar equipamentos de proteção individual para funcionários, cooperando para a proteção da saúde pública. Deverá ser feita a ampla divulgação do Decreto Estadual em vigor, orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para tirar todas as dúvidas da população.
Caso ocorra descumprimento dos Decretos Municipais e das Recomendações, responderão por crime contra a saúde pública, com penas de detenção e até mesmo de reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades.
Texto: Camila Barbosa – ASCOM MPAM