Mãe da menina também foi condenada a 14 anos de reclusão por obrigar a vítima a continuar mantendo relações com o homem.
A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um empresário alemão, por estuprar uma adolescente, de 2013 a 2022, em Novo Airão, no interior do estado. A sentença foi proferida na segunda-feira (24), e também determina a prisão imediata do homem.
A mãe da menina também foi condenada a 14 anos de reclusão por obrigar a menina a continuar mantendo relações com o homem. Além dela, a tia e o irmão da vítima foram sentenciados a sete anos e seis meses por favorecimento à prostituição.
Todos os quatro sentenciados também deverão pagar indenização à vítima por danos morais. Além disso, no caso dos três réus com parentesco em relação à ofendida, a sentença determina a perda do poder familiar, visando à proteção integral da adolescente.
O crime
Conforme o inquérito policial, os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e morava com o empresário e a tia (então mulher do réu) em Novo Airão, após o casal tê-la retirado de um abrigo. Ao completar 12 anos, o homem passou a estuprá-la.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a vítima conheceu a mãe biológica aos 13 anos e passou a morar com ela em Manaus.
Ao ser informada pela filha sobre os abusos, a mãe resolveu obter proveito da situação e propôs ao empresário que lhe fizesse pagamentos em dinheiro pelo silêncio e para que pudesse viabilizar a continuar a abusar da adolescente, o que aconteceu a partir de 2021 até 2023, quando a menina era enviada à casa do acusado, em Novo Airão.
Ainda segundo a denúncia, nesse mesmo período de 2021 a 2023, a mãe passou a obrigar a filha a manter relações sexuais com outros homens, em motéis da capital, para angariar dinheiro para a família. A menina era agredida pela mãe, com a ajuda do irmão, ao ser obrigada a realizar os encontros.
Os abusos só cessaram quando, ao completar 15 anos, a vítima , com a ajuda de uma tia paterna, resolveu denunciar os fatos na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.