A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Manaquiri (a 60 quilômetros de Manaus) Aguinaldo Martins Rodrigues, por não prestar contas de recursos recebidos do governo federal destinados à educação no município. A sentença condenatória foi proferida em ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal).
Aguinaldo Rodrigues esteve à frente da prefeitura de Manaquiri de janeiro de 2013 a dezembro de 2016. No último ano do mandato, o Município de Manaquiri recebeu recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução de ações do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no valor total de R$ 138.540,00.
Conforme estabelecido no PDDE, os recursos disponibilizados são destinados a custear despesas para adquirir bens e contratar serviços que contribuam para o funcionamento e melhoria da infraestrutura física e para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas, podendo ser empregados, por exemplo, na compra de material de consumo – limpeza, papelaria, suplementos de informática etc –, material permanente, entre outras atividades.
O prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município foi 21 de agosto de 2017. Conforme informações do FNDE, até 2018 não havia sido apresentada a prestação de contas referente à aplicação dos valores, o que levou o MPF a ajuizar a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, responsável por comprovar a utilização adequada dos recursos.
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa conforme previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/9. Entre as penas determinadas pela Justiça Federal estão o pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração paga a ele como prefeito em 2016, com juros e correção monetária; a suspensão dos direitos políticos por três anos, por não demonstrar reunir condições de gestão adequada do patrimônio público; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.
A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005165-19.2018.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.