Rio de Janeiro (RJ) – O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza passou a ser considerado foragido da Justiça após não se apresentar às autoridades depois da decretação de sua prisão. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais após a revogação do benefício de liberdade condicional do ex-jogador, determinada na quinta-feira (5). Segundo a Justiça, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, o que descumpre as condições estabelecidas para o cumprimento da pena.
O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega após o magistrado tomar conhecimento de que o goleiro havia viajado ao Acre no último dia 15 para defender o Vasco-AC em uma partida da Copa do Brasil.
De acordo com a decisão judicial, o ex-atleta violou a determinação que o proibia de deixar o estado sem autorização prévia da Vara de Execuções Penais. O magistrado também classificou a atitude como um “descaso”, já que a viagem ocorreu apenas quatro dias após Bruno ter comparecido à unidade judicial para regularizar sua situação no regime de livramento condicional.
Condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato de Eliza Samúdio, o ex-goleiro deverá retornar ao regime semiaberto. Após a expedição do mandado de prisão, a defesa informou que Bruno estava residindo em Cabo Frio, na Região dos Lagos, e que pretende recorrer da decisão judicial.


