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Governo do Amazonas emite licença que permite avanço das obras em parte do “trecho do meio” da BR-319

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Autorização ambiental do Ipaam viabiliza extração de material usado na recuperação da área não pavimentada

O Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), emitiu, nesta quarta-feira (27/05), a Licença de Operação (LO) para a Construtora Etam, permitindo a extração de material utilizado nas obras de recuperação e manutenção do trecho não pavimentado da BR-319, entre os quilômetros 469 e 632 da rodovia federal. A área integra parte do chamado “trecho do meio”, considerado um dos mais desafiadores e estratégicos para a trafegabilidade da estrada.

O trecho concentra questões históricas de trafegabilidade, principalmente durante o período chuvoso, quando atoleiros, erosões e o desgaste da pista dificultam a circulação de veículos e o transporte de cargas entre Amazonas e Rondônia. A expectativa é que a medida contribua para melhorar as condições de acesso em um dos principais corredores terrestres de ligação do Amazonas com o restante do país.

De acordo com o governador do Amazonas, Roberto Cidade, a autorização acelera o início das obras no trecho com a trafegabilidade mais prejudicada na rodovia.

“O Governo do Amazonas está à disposição para somar com as ações necessárias para que esse sonho antigo do amazonense saia do papel. E, essa licença permite que a empresa acelere o trabalho de base na rodovia, sobretudo no trecho em que motoristas, passageiros e moradores da região, sofrem anualmente com as péssimas condições da BR-319. Nosso desejo é que com a promessa do governo federal, esse trecho esteja totalmente asfaltado, com a rodovia trafegável, ligando Boa Vista (RR), Manaus e Porto Velho, em Rondônia”, comentou o governador.

O diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Gustavo Picanço, destacou que a licença ambiental emitida pelo órgão estadual traz segurança jurídica e ambiental para a execução dos serviços, permitindo que as obras avancem dentro dos critérios técnicos previstos na legislação ambiental.

“Essa é uma obra estratégica para o Amazonas e para o país. O governador Roberto Cidade sempre tratou a BR-319 como uma pauta prioritária para o desenvolvimento do estado e acompanha de perto os avanços relacionados à rodovia. O papel do Ipaam, dentro desse processo, é atuar com responsabilidade técnica e ambiental para que as obras avancem dentro da legalidade. Estamos falando de uma licença essencial para viabilizar o fornecimento do material utilizado na recuperação da estrada”, afirmou Picanço.

Mais detalhes

A Licença de Operação autoriza a lavra de saibro e laterita, materiais usados na estruturação da base da rodovia. Na prática, são materiais semelhantes à piçarra e ao cascalho, fundamentais para dar firmeza ao solo, melhorar a drenagem da pista e aumentar a resistência da estrada em áreas de lama e instabilidade.

O material será retirado em uma área localizada no município de Canutama (a 619 km de Manaus) e utilizado nas obras e serviços de engenharia da BR-319. A autorização também deve contribuir para intervenções no trecho entre os quilômetros 632 e 656, segmento pavimentado da rodovia que passa por serviços de manutenção e melhoria.

A licença estabelece uma série de condicionantes ambientais para a execução da atividade. Entre as exigências estão o monitoramento contínuo das operações, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, a proteção da fauna e flora da região e a interrupção imediata das atividades em caso de identificação de vestígios arqueológicos.

O documento também determina a manutenção periódica dos ramais utilizados para o transporte do material e a apresentação semestral de relatórios técnicos ao Ipaam, contendo informações sobre o andamento das atividades e registros fotográficos da área licenciada.

Fotos: Divulgação/Secom

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