Robson José dos Santos Reis, foi preso nesta sexta-feira (29), pelo crime de pedofilia virtual e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. O homem se passava por menina em redes sociais para conseguir fotos e vídeos íntimos de crianças. A polícia não informou o local da prisão.
De acordo com informações do delegado Antônio Rondon, titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), a Polícia Civil do Espírito Santo solicitou apoio da unidade especializada para localizar o homem, pois foi constatado que o indivíduo estaria praticando a ação delituosa naquele Estado, por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
Cada vez mais inseridas no meio tecnológico e digital, crianças e adolescentes têm sido vítimas de criminosos que atuam em aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais. Com base nisso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) alerta pais, responsáveis e a população em geral para que fique atentos aos crimes ocorridos contra esse público.
A Polícia Civil conta com a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), que atua diretamente nos crimes praticados no meio virtual.
O delegado Antônio Rondon, titular da Dercc, conta que nessa fase infantojuvenil, é comum o surgimento do primeiro amor, de dúvidas, frustrações, o que gera a necessidade de ter alguém próximo que possa dar apoio durante esse processo, e é nesse momento que infratores se aproximam das vítimas de forma on-line.
Orientação
A autoridade policial destaca ser necessário que pais e responsáveis tenham controle sobre o que os filhos acessam em seus aparelhos celulares, além de buscarem sempre conversar com os menores para saberem o que estão passando, de modo a evitar que sejam vítimas de criminosos.
Penalidades
De acordo com o artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quem “trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar” fotografia, vídeo ou outro registro que contenha conteúdos pornográficos, envolvendo criança ou adolescente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos, e multa.
E o artigo 241-B descreve que quem “possuir ou armazenar” o mesmo material pode ser condenado à reclusão de um a quatro anos, e multa.
Registro de BO
O Boletim de Ocorrência (BO) deve ser registrado na delegacia mais próxima; na Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: delegaciavirtual.sinesp.gov.br/, ou diretamente na Dercc, que fica localizada nas dependências da Delegacia Geral (DG), avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste de Manaus.
“É importante estar munido de provas, como capturas de telas, áudios e registros das conversas, para dar andamento das investigações”, ressaltou Antônio Rondon.
Fonte: D24am.