A Justiça condenou um homem a mais de 33 anos de reclusão por cometer feminicídio contra a ex-mulher no município de Tefé, a 522 km de Manaus. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, em maio de 2017, ele ateou fogo na vítima, que morreu em razão dos graves ferimentos. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. O juiz da 1ª Vara da Comarca de Tefé, André Luiz Muquy, que presidiu o julgamento, fixou a pena do réu em 33 anos e 9 meses de reclusão, em virtude da culpabilidade exacerbada, visto que o crime foi premeditado, praticado com a utilização de fogo e associado ao feminicídio, que ocorre na presença de relação afetiva. De acordo com os autos, na manhã do dia 27 de maio de 2017, no bairro Jerusalém, em Tefé, o denunciado jogou gasolina sob o corpo da ex-companheira e em seguida ateou fogo. As queimaduras de terceiro grau em 90% do corpo foram a causa de sua morte, conforme laudo pericial e certidão de óbito. Na sentença, após decisão do Conselho de Sentença, o juiz de Direito André Luiz Muquy, ao definir a pena, extraiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso 1.707.113/MG, de relatoria do Ministro Felix Fischer destacando que “considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio”.