O juiz de Direiro Bruno Rafael Orsi, titular do Juizado Especial da Comarca de Humaitá (distante 696 quilômetros de Manaus), em plantão, concedeu medida liminar suspendendo a realização do concurso público para o Município.
A decisão atende a uma Ação Popular (n.º 000306288.2019.8.04.4401) cujos autores questionaram judicialmente a capacidade técnica da empresa contratada pela Administração Pública para a organização do certame.
Quanto ao questionamento sobre a capacidade técnica da empresa exigível para a organização do certame, a Ação Popular, conforme os autos, indica que os membros que compõem a equipe técnica da empresa não são dotados de capacidade técnica e científica adequadas para a fiscalização das provas; para a revisão de questões e para a análise de recursos (contra questões das mais variadas áreas).
Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Bruno Rafael Orsi identificou que para a concessão da liminar a Ação Popular respondeu aos requisitos previstos nos art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam o da plausibilidade do direito (fumus boni juris) e do risco ao resultado útil do processo (perigo da demora) c/c parágrafo 4 da Lei 4.717/65.
Ao conceder a liminar, o juiz suspendeu o concurso e a realização das provas e proibiu qualquer pagamento à empresa contratada para a organização do certame.