O juiz da Propaganda Eleitoral Alexandre Novaes de Araújo considerou que publicações do blog CM7 são “desprovidas de provas” e determinou a remoção de conteúdo que tenta atingir a imagem do candidato a prefeito de Manaus pela coligação Juntos Podemos Mais, Amazonino Mendes, sob pena de multa de R$ 5 mil. Segundo a decisão, o blog reproduz fato negativo publicado há 19 anos, atribuído ao candidato que aprece em primeiro lugar em todas as pesquisas, “sobre o qual não se tem notícia de que tenha havido qualquer apuração ou condenação”.
Na decisão, o juiz diz que a postagem do blog emitindo opinião sobre uma casa que o candidato teve, há cerca de 20 anos, “são graves acusações desprovidas de provas, elevadas ao status de escândalo”, e isso configura propaganda eleitoral negativa, porquanto diminui o candidato em relação aos demais, tendo o condão de desequilibrar a concorrência no pleito”.
O juiz diz que o blog emitiu “indisfarçável juízo de valor sobre assunto antigo e com potencial de afetar a honra do candidato e, via de consequência, sua capacidade eleitoral”.
Ao contrário, diz o juiz, “isso é o que tradicionalmente se chama de matéria ‘requentada’, sem desfecho”. E acrescenta: “No mais, vislumbro que o teor da matéria não pode ser considerado como uma crítica inerente ao debate político, porquanto não ataca atos, obras, projetos ou planos de governos passados, nem contesta a capacidade ou a qualidade do representante enquanto administrador público”.