A portaria 11/2019, de 09 de Outubro, publicada na última quinta-feira (17), no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proíbe menores de 18 anos de usar minissaias, tops ou outras roupas semelhantes durante a realização do festival folclórico da cidade, que acontece entre 24 e 26 de outubro. Assinada pela juíza de Barreirinha, Larissa Padilha Roriz Penna, a norma multará em R$ 500, quem descumprir a ordem.
A magistrada afirma no artigo segundo do documento, impõe como regra de “proibir a participação de menores de 18 anos de idade no referido espetáculo com trajes, tais como minissaias, tops, etc, que atentem contra a sua integridade moral”, diz o texto.
O documento afirma ainda que prezar pela integridade dos menores é responsabilidade de todos e a omissão está sujeito a punição “pela falta de vigilância sobre a criança e adolescente” e quem impedir a fiscalização pode até ser preso.