A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral Sanã Almendros de Oliveira determinou, na última quinta-feira (15/10), a imediata suspensão da propaganda do candidato do PT José Ricardo Wendling, por conter informações fora de contexto contra Amazonino Mendes, que concorre à Prefeitura pela Coligação Juntos Podemos Mais.
“O uso do espaço gratuito para veiculação de informação negativa envolvendo outro candidato, embora indesejável e contrário à finalidade da propaganda eleitoral, é tolerado pela legislação eleitoral, desde que não contenha informação inverídica, da qual resulte, ainda que subliminarmente, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação”, diz a sentença.
A magistrada considerou que a propaganda eleitoral não deve se prestar a difundir ofensas ou conceitos dúbios aos opositores e concorrentes de um pleito eleitoral, mas à difusão de ideias, ao debate de programas de governo e a apresentação pessoal do candidato. Na sentença, ela impôs uma multa de R$ 10 mil a cada descumprimento da decisão.
Os advogados da Coligação Juntos Podemos Mais alegaram que o candidato do PT realiza propaganda negativa utilizando-se, durante seu discurso, de frase dita por Amazonino, totalmente fora do contexto específico em que se deu a fala originária.
“(…) há jurisprudência assentada neste Regional no sentido de que o espaço destinado à propaganda eleitoral seja utilizado para apresentação de propostas e planos de governo, a fim de possibilitar ao eleitor melhor escolher seu candidato”, diz a juíza na sentença, destacando que “pelo que se infere do conteúdo da inserção impugnada (…) é apresentada alusão a fala fora de contexto (…) de forma a tornar a informação incompleta e, potencialmente, tendenciosa”.
‘Fake News’
Ainda na quinta-feira, a Justiça Eleitoral determinou a imediata remoção de publicação no blog CM7, que ofendem Amazonino Mendes, na tentativa de construção de imagem de rejeição do candidato e de seu vice, Wilker Barreto, inclusive por vias de propagação de “fake news”. O blog diz que o candidato ao cargo de vice majoritário da coligação representada teria sido alvo de investigação por um suposto ‘Ministério da República no Amazonas’, órgão inexistente na estrutura de qualquer dos Poderes.
A juíza determinou a remoção da publicação e, em caso de descumprimento da medida determinada, o responsável pelo blog fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. “Tal conduta da Representada (CM7), como frisado em outras decisões já neste pleito eleitoral proferidas, é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão, e certamente deve ser reprimida pelo poder de polícia conferido a este Juízo Coordenador da Fiscalização de Propaganda”, diz.