A Justiça estadual acatou, no início da tarde deste sábado (28), pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), feito pelo Gabinete de Enfrentamento de Crise COVID-19, e determinou a proibição da realização da “Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativos, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para esta segunda-feira (30) para defender o fim do isolamento social e o retorno das atividades comerciais. A liminar determina que os órgãos de segurança, fiscalização e controle do Estado e Município de Manaus atuem para evitar a realização do evento.
A decisão cita o pedido do Ministério Público, em razão do estado de pandemia vivenciado pelo coronavírus (Covid-19) e feito com o obetivo de evitar aglomerações, seguindo-se as regras sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a prevenção de proliferação da doença, bem como os preceitos dos atos normativos editados pelo Executivo Estadual.
“Quero ressaltar que o Ministério Público compreende os anseios de alguns setores da sociedade. Compreendemos bem que vários segmentos estão sendo atingidos por essa crise, mas o momento, agora, é de nós valorizarmos o bem mais caro pra todos nós que é o bem da vida. Não se tem controle sobre uma carreata. Por certo, (o evento) acabará representando um momento de aglomeração de pessoas e o Ministério Público agiu no sentido de evitar que isso aconteça para que, amanhã, não tenhamos que fazer uma autocrítica acerca da nossa postura com relação a adoção de medidas preventivas de contágio desse vírus. O Ministério Público cumpriu com o seu papel e, no momento oportuno, a sociedade e as autoridades vão discutir os efeitos decorrentes dessa crise”, declarou a Procuradora-Geral de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque
Na decisão, o juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, cita o isolamento social como uma das medidas tomadas pelas autoridades sanitárias. Considera real os efeitos na economia, mas diz que “não pode ficar inerte frente aos princípios de Prevenção e Precaução, os quais são intimamente ligados ao Direito à Saúde. Diz, ainda que, evitar aglomerações de pessoas é seguir regras sanitárias estabelecidas pela OMS (em âmbito mundial), pelo Ministério da Saúde (âmbito nacional) e, no âmbito local, pelo Governo do Estado.
Assinam a petição, os promotores de Justiça Francisco Arguelles Cláudia Câmara, Sheyla Andrade, Fabrício Almeida e Caio Barros, todos integrantes do Gabinete de Enfrentamento de Crise, instituído no último dia 23 de Março e presidido pela Procuradora-Geral de Justiça, Leda Albuquerque, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o Plano Estadual e Municipal de Combate ao COVID-19 e coordenar e articular as medidas em resposta às demandas relacionadas à emergência de saúde pública. (Leia mais sobre o GAB Covid-19).
Seguem a petição do MPAM e a liminar da Justiça, na íntegra.
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM