Caso ocorreu no município de Barreirinha, na região do Baixo Amazonas
Após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), a Justiça concedeu liberdade provisória ao pai de uma menina de 7 anos de idade, suspeito de matar um homem que teria sido flagrado estuprando a criança, em Barreirinha (a 331 quilômetros de Manaus). A decisão da Vara Única da Comarca do município foi dada nesta sexta-feira (11/09).
Conforme consta nos autos do processo, o homicídio ocorreu após o pai, que é indígena e não possuía antecedentes criminais, encontrar a filha sendo vítima de violência sexual.
No pedido de liberdade provisória, o defensor público Gustavo Cardoso argumentou que, depois do incidente, o pai permaneceu em casa, sendo facilmente encontrado pela Polícia Civil.
“Ou seja, em nenhum momento, o assistido preso, mesmo em completo estado de choque, evadiu-se do local ou se negou à apresentação perante os órgãos da persecução penal para as providências cabíveis”, destacou o defensor.
Gustavo ainda afirmou que no caso em questão há a possibilidade de se configurar o chamado “excludente de ilicitude ou culpabilidade”, quando existem elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação.
“Em outras palavras, tratando-se de um cidadão indígena e primário, que passou por tudo que foi relatado, a concessão da liberdade provisória figura até como imposição humanitária, tendo em vista que o assistido poderá se defender de maneira efetiva no bojo da instrução criminal, sem qualquer prejuízo à aplicação da lei”, afirmou.
Com a liberdade provisória, a juíza Larissa Padilha Roriz Penna determinou que o pai terá que comparecer à Justiça sempre que for intimado; está proibido de mudar de residência, sem prévia permissão, ou se ausentar de casa por mais de oito dias sem comunicação prévia; além de impor o recolhimento domiciliar no período noturno (entre 22h e 5h).
Na decisão, a magistrada também determina que o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) desenvolva estudo psicossocial e acompanhamento psicológico da criança, com a elaboração de relatório conclusivo em até três meses.
Além do pedido de liberdade, a Defensoria Pública também requisitou do Conselho Tutelar de Parintins, Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Secretaria de Assistência Social de Barreirinha informações sobre o caso e acompanhamento de todo núcleo familiar.
A Defensoria Pública do Estado, por meio do Polo do Baixo Amazonas, continuará acompanhando o caso e fará a defesa do pai em eventual processo judicial.