O juiz Roberto Hermidas de Aragão – A 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou o despejo do salão de Belle Femme Dilemar Cardoso Carlos da Silva e outros do imóvel localizado na Rua Amapá, Nossa Senhora das Graças, Vieiralves, Zona Centro-Sul de Manaus, por acúmulo de aluguéis.
A ação é de autoria de Allan Kardec Arruda Lins e foi autorizado no dia 31 de julho passado para ser cumprida no prazo de 15 dias.
Conforme a decisão, Belle Femme Dilemar Cardoso Carlos da Silva poderá rejeitar (elidir) a responsabilidade de desocupação desde que no prazo dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos.
A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que estipulou um prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Em caso de descumprimento, a decisão prevê o uso de força policial para efetuar o despejo.
O salão Belle Femme era de propriedade da empresária Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Boi Garantido, encontrada morta em 28 de maio deste ano em sua residência na Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, supostamente por overdose de cetamina.
Em 27 de junho, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou Cleusimar Cardoso, mãe de Djidja, juntamente com seu irmão Ademar Cardoso e o ex-namorado Bruno Roberto da Silva, por tráfico de drogas. Outras sete pessoas também foram implicadas no caso.
De acordo com Allan, até a morte de Djidja Cardoso os aluguéis estavam sendo pagos regularmente. No entanto, após as prisões, a relação jurídica entre as partes se deteriorou.
Allan Kardec Arruda Lins afirma, ainda, que em junho entrou em contato com a família Cardoso para encerrar o contrato uma vez que o aluguel de junho de 2024 não foi pago.
Durante as negociações, foi enviado um distrato – quebra do contrato consensual – em 12 de julho. Allan Kardec propôs a isenção do aluguel atrasado e aceitou uma saída do imóvel em 6 de agosto para resolver o impasse.
Cleusimar, entretanto, se recusou assinar o distrato.
Diante do impasse, a Justiça determinou o despejo do Salão Belle Femme, caso a desocupação voluntária não ocorra dentro do prazo estipulado.
Fonte: Fato amazônico