A Justiça Eleitoral condenou o prefeito do município de Urucurituba, por propaganda eleitoral antecipada. Conforme a decisão, o prefeito José Claudionor de Castro Pontes, conhecido por “Sabuto” (PT), pintou prédios públicos, com faixas vermelhas indicativas do Partido dos Trabalhadores para promoção pessoal na disputa eleitoral.
A decisão é do juiz eleitoral Saulo Góes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral. As irregularidades, de acordo com a decisão, ficaram comprovadas por meio de uma diligência realizada no dia 10 de setembro, na qual o Ministério Público Eleitoral constatou que o atual prefeito e pré-candidato à reeleição pintou prédios públicos com faixas ou partes vermelhas, indicativas de seu partido político.
Faixas vermelhas foram pintadas em diversos ambientes públicos. — Foto: Divulgação
Logradouros públicos também foram pintados de vermelho. — Foto: Divulgação
A representação indicou, ainda, que as recentes pinturas foram feitas em escolas, hospitais, bancos de praças, secretarias e logradouros públicos com o objetivo de deixar “mensagem subliminar de modo a incutir, de forma sutil, na cabeça do eleitoral a continuidade da gestão, evidenciando seu caráter eleitoreiro”.
Na decisão, o juiz Saulo Góes Pinto, destacou: “A propaganda eleitoral tem por finalidade levar ao conhecimento dos eleitores o conhecimento de propostas de trabalho de candidatos que buscam um cargo público. Contudo, é imprescindível que essas propagandas não ultrapassem os limites impostos pela legislação eleitoral e nem se antecipem, praticando-as de forma extemporânea. A presente representação ministerial atendeu o disposto no artigo 319 e não incorreu em qualquer situação descrita no artigo 330, ambos do diploma processual civil, diploma este que deve ser utilizado de forma supletiva na aplicação do Direito Eleitoral. Assim como, o disposto no artigo 96, §1o da Lei n. 9.504/97”.
Em outro trecho da decisão, o magistrado determina a notificação imediata do prefeito para apresentar defesa em 48h, a retirada da pintura ostensiva em cor vermelha dos bens públicos no prazo de 72 horas e o valor da multa será estipulado mediante a nova inspeção a ser realizada no município nos próximos dias e deve ficar entre R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A decisão ainda cabe recurso. O G1 tentou contato por telefone com o prefeito, mas ainda não obteve retorno.
Fonte: G1 Amazonas
Até o hoje o Artur utiliza as cores do PSDB e ninguém fala nada. O Wilson usa o Verde do PSC e todo o judiciário se cala. É nossa justiça é burguesa
Que absurdo, O Juiz é doido, quem decide qual a cor que a cidade vai ser pintada é ELE? Se a cidade fosse pintada de Branco? – A Bandeira do PT é Vermelha e Branca – Um Juiz que eu pago para ele mais de R$ 30.000,00 mil de salario, toma uma decisão dessa – Ele devi ser exonerado do cargo, imagine se ela vai em cada município do Amazonas mandar mudar a cor dos órgãos municipais, ele conhece as corres de todos os partidos?
juiz eleitoral Saulo Góes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral – Vergonha para o poder Judiciário