Política

Justiça Eleitoral rejeita ação contra candidatura do Vereador Zé Ricardo em Manaus

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A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Manaus julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que contestava as candidaturas de Zé Ricardo (PT), Jailson Oliveira e Jakeline de Souza (Lei do Povo), ambos do PV, nas eleições municipais de 2024. A ação acusava os candidatos de suposta fraude à cota de gênero, mas o pedido foi rejeitado por falta de provas.

O juiz responsável pelo caso afirmou que “o conjunto probatório não é robusto o suficiente para sustentar a configuração da fraude à cota de gênero” e destacou que “todos os candidatos cumpriram integralmente a lisura do processo transparente e legal”. A ação questionava especialmente a candidatura de Jakeline de Souza, conhecida como “Lei do Povo”, sob a alegação de que seu registro teria sido feito apenas para cumprir a cota mínima de candidaturas femininas.

No entanto, a sentença confirmou que Jakeline Souza teve participação legítima e ativa durante o período eleitoral, com presença constante nas redes sociais, defesa de pautas públicas e alinhamento ideológico com a Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PV e PCdoB.

Em nota, Zé Ricardo afirmou que a decisão reafirma o compromisso do grupo político com a legalidade e a ética nas campanhas eleitorais. “Essa é uma vitória da verdade e da justiça. Sempre atuamos com transparência, respeitando a legislação e os princípios democráticos. Nosso grupo político tem compromisso com a ética e com a participação popular, inclusive fortalecendo a presença das mulheres na política. A Justiça reconheceu isso.”

Com a sentença, a Justiça reforça a regularidade das candidaturas da Federação Brasil da Esperança nas eleições municipais de Manaus, garantindo a continuidade do processo eleitoral sem impedimentos para os candidatos envolvidos.

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