O juiz federal Diego Leonardo Andrade de Oliveira, da 9ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou improcedente a ação de impobidade administrativa movida em decorrência da crise de oxigênio que assolou o Amazonas no segundo pico da pandemia de Covid-19 no Estado, ocorrido em janeiro de 2021.
De acordo com o magistrado, a ação “possuiu objeto totalmente diferente do presente feito. Consoante a respectiva petição inicial, a ACP visa o ‘fornecimento e distribuição equânime de gás oxigênio medicinal às unidades de saúde do Amazonas e transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados’, sem guardar relação direta com a responsabilização por ato de improbidade administrativa“.
Eram réus na ação o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, colaboradores da pasta, como Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte e Hélio Angotti Neto. A nível estadual, o ex-secretário de saúde Marcellus José Barroso Campelo e o coordenador do comitê de crise do Amazonas, Francisco Ferreira Máximo Filho, também foram inocentados.Segundo o juiz, “as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Não cabe recurso à decisão, que pode ser lida abaixo.