O Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, impetrado pela Associação Brasileira de Shopping Centers – Abrasce contra o decreto do Governador do Estado do Amazonas, que estabelece o fechamento dos shoppings e outras atividades comerciais a partir deste sábado para conter o avanço do coronavírus, foi indeferido pelo desembargador João Simões.
O magistrado entendeu, em seu despacho, manter a decisão do Governo em tempos de pandemia. “Destaco que uma decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração (Poder Executivo), especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica, em substituição a quem detém essas informações” escreveu o Desembarcador Simões.
A medida restritiva quanto às atividades econômicas foi anunciada na ultima quarta-feira (23/12) pelo governador Wilson Lima. O Comércio não essencial deve manter as portas fechadas de 26 de dezembro a 10 de janeiro de 2021. Eventos , festas e espaços públicos também não vão funcionar. Representantes de setores como o de vestuário, pediram uma revisão na data de validade do decreto para evitar prejuízos com as vendas para Réveillon.
O Governo justifica que este não é um lockdown e que a medida é necessária para evitar o colapso do sistema de saúde.