Parintins (AM) – A Justiça da Infância e Juventude de Parintins, distante 325 quilômetros de Manaus, reforça as orientações referentes à Portaria n.º 01/2022, que proíbe a presença de crianças menores de 10 anos de idade nas áreas destinadas às Galeras – como são denominadas as torcidas das duas agremiações –, mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis, durante o Festival Folclórico de Parintins.
Nas demais áreas do bumbódromo (arquibancadas, cadeiras e camarotes), o documento assinado pelo juiz Lucas Couto Bezerra diz que é permitida a entrada de crianças e adolescentes de qualquer idade, desde que acompanhadas de um de seus pais ou de acompanhante maior de idade autorizado por um dos pais com firma reconhecida. O modelo de autorização pode ser acessado no arquivo anexado a está publicação.
“Somente a título de recomendação, pedimos aos pais das menores de seis anos de idade, que avaliem a efetiva necessidade de levá-las ao bumbódromo, a fim de velar por sua saúde física e mental”, disse o juiz Lucas Couto.
Ele ressaltou que, conforme o determinado na Portaria, todas as crianças e adolescentes menores que 14 anos, devem estar formalmente identificadas, com pulseira ou crachá fornecido por seus pais, responsável legal, ou pela organização do evento, contendo nome completo da criança, número de telefone de para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, com o objetivo de facilitar o seu encaminhamento em caso de perda dos seus pais ou responsável.
“Se a pessoa levar seu próprio filho, só é preciso identificá-lo com crachá se este for menor de 14 anos. Já se os acompanhantes forem avós, tios, tias, padrinhos ou conhecidos, precisam portar autorização de um dos pais da criança. Isso se aplica a todas as crianças e adolescentes desacompanhados dos pais”, ressaltou o magistrado, que é titular da 2.ª Vara de Parintins, responsável pela área da Infância e da Juventude na Comarca.