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Ministério Público não acha irregularidades e arquiva inquérito sobre contrato de Amazonino com a Giuliani

04/01/202204/01/2022

Após constatar que não houve irregularidades ou desvios de recursos públicos, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) arquivou o inquérito que investigou o contrato do governo do Estado, na gestão do então governador Amazonino Mendes, com a Giuliani Security & Safety, para consultoria especializada no combate ao crime organizado. A Promoção de Arquivamento 0003/2021 foi assinada pela promotora de Justiça de Entrância Final titular da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do patrimônio Público (PJPPP), Wandete de Oliveira Netto, que cita na decisão “completa ausência de justa causa”. A decisão dela foi aprovada por unanimidade no Conselho Superior do MP-AM, no voto do relator, o procurador de Justiça José Bernardo Ferreira Junior. “Verifica-se que a instrução do procedimento abarcou todos os elementos necessários para esclarecer os fatos, deparando-se com situações que, de fato, desaconselham qualquer medida judicial, ante a completa ausência de justa causa, já que não se vislumbra qualquer dano ao erário, bem como a ausência de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa que tenha ido de encontro aos princípios da administração pública”, escreveu a promotora na decisão.O inquérito foi aberto a partir de uma representação da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), de autoria do então deputado estadual Sebastião Reis, para apurar eventuais irregularidades na dispensa de licitação, adjudicando à empresa Giuliani Security & Safety, os serviços de assessoria e consultoria visando identificar medidas que tornassem mais eficientes a repressão à criminalidade e desenvolvimento de todos os ramos envolvidos no combate ao crime no Amazonas. O arquivamento considera que em 2020 foi realizada nova diligência à Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas, bem como requisitado ao Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público Estadual (NAT) perícia técnica para avaliar se os valores pagos em razão do Contrato 002/2018 estavam em consonância com o que foi pactuado. O Nat concluiu que o pagamento foi realizado em consonância com pactuado e um aditivo, que reduziu o valor.Em resposta ao MP-AM, no Ofício 119/2019-Casa Civil, o governo do Estado envidou documento informando que o contrato encontrava-se em fase final de execução, tendo ocorrido o pagamento de três parcelas, que os valores contratados de R$ 5,6 milhões foram revisados com decréscimo, em razão da não incidência de vários tributos. Ou seja, não foram pagos R$ 5,6 milhões para a Giuliani Security & Safety. E sim US$ 860,442.01, equivalente na época R$ 3.163.261,62. Tudo, dentro da lei.Em janeiro de 2020, “tendo em vista que não foram identificadas irregularidades”, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por unanimidade, julgou improcedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra o contrato do governo do Amazonas com a consultoria Giuliani Security & Safety.

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