O Ministério Público do Amazonas, pela 69ª Promotoria de Justiça Criminal, obteve condenação máxima a réu acusado de estupro ocorrido em novembro de 2019. O crime foi cometido nas ruínas do prédio da Santa Casa de Misericórdia, centro de Manaus, contra uma adolescente de 16 anos de idade. O acusado já tinha sido julgado pelo estupro de outra adolescente, porém foi considerado inimputável em razão de doença mental e, por isso, submetido a medida de segurança, que, conforme a lei, pode ser internação em hospital de custódia ou sujeição a tratamento ambulatorial.
Segundo o titular da 69ª PJ, Rodrigo Miranda Leão Júnior, trata-se de um caso complexo pelas condições psíquicas que o acusado simulava para obter benefícios criminais na prática de crimes e que o incentivavam a repeti-los. “Ao oferecer a denúncia, foram analisadas as circunstâncias do crime, o modus operandi eleito pelo acusado na repetição do crime de estupro de adolescentes, o planejamento, a escolha da vítima, as etapas da execução do delito e o total controle dele sobre a situação. Assim foi demonstrada a incompatibilidade da versão encenada pelo acusado de incapacidade psíquica por drogadição com as etapas do delito cometido por ele, que exigiam pleno domínio do fato e controle das ações da vítima”, aponta o Promotor de Justiça.
O argumento de que o acusado, consciente e livremente, usava drogas para cometer crimes e não o contrário foi provado durante a instrução criminal, etapa de produção de provas do processo, e acolhido pelo Juízo, que sentenciou e condenou o acusado, afastando qualquer sinal de redução da capacidade psíquica dele. Na sentença, também foi acatado o pedido de indenização em favor da vítima, obrigando o acusado ao pagamento de $ 100 mil. A condenação acontece a menos de um mês de uma data importante na proteção de direitos de crianças e adolescentes que é o dia 18 de maio, quando ocorre a mobilização nacional de enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente.