A Promotoria de Itamarati, por meio do Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, recomendou, conforme a ação Nº 2021/0000022515.01PROM_ITT do dia 14 de abril, que a Prefeitura do município substituía imediatamente os agentes comunitários de saúde contratados de forma precária, por outros selecionados mediante processo seletivo, ainda que simplificado. Contrariando o que disse a administração municipal, o Promotor informou que a realização de um PSS não está vedada.
O Promotor de Justiça esclareceu que a medida tem por objetivo a melhoria dos serviços públicos na cidade Itamarati, principalmente, durante a crise de saúde causada pela pandemia de covid-19.
“O cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso, está garantida por lei e visa efetivar, dentre outros, os princípios da igualdade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da publicidade. A Lei Complementar n. 173/2020 (Lei Mansueto), em seu art. 8º, IV e V, apenas vedou a realização de concurso público para a criação de novas vagas, e não na situação de reposição destas, sendo possíveis contratações temporárias de que trata o inciso”, descreve o Promotor na decisão.
A contratação dos agentes de endemias realizada pela Prefeitura de Itamarati foi feita de forma precária, sem qualquer tipo de processo seletivo, ferindo os princípios constitucionais descritos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em específico os princípios da legalidade e impessoalidade.
Dr. Caio Lúcio Fenelon destacou ainda que, o desrespeito à recomendação poderá gerar a adoção de medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), para os fins de garantir o respeito aos princípios constitucionais aplicáveis.