O Ministério Público Federal, por meio da Promotoria Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral do Estado do Amazonas, instalada no município de Humaitá, propôs, nesta sexta-feira (10/10), Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, contra Herivaneo Vieira de Oliveira (candidato à reeleição para o cargo de prefeito), Francisco Chagas de Souza, Geraldo Caetano Simpson Santiago (candidato a vereador) e Manoel Oliveira Menezes. O pedido é oriundo de um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a prática de ilícito eleitoral decorrente do uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e abuso de poder econômico por parte dos réus.
O MPE acusa os réus de terem cometido vários crimes que configuram o abuso do poder econômico. A peça enviada ao Juízo eleitoral resume os ilícitos da seguinte forma:
a) o uso indevido de um perfil na Rede Social Instagram, pertencente ao órgão público Prefeitura Municipal de Humaitá, @prefeituradehumaita, para a promoção pessoal e enaltecimento, em ano eleitoral, do réu Herivaneo Vieira de Oliveira, candidato à reeleição ao cargo de prefeito do Município de Humaitá;
b) o uso indevido de um blog, “A Crítica de Humaitá, pertencente ao réu Francisco das Chagas de Souza, que possui, aproximadamente, dezesseis mil acessos diários e trezentos e noventa mil acessos mensais, em um município que possui cerca de cinquenta e cinco mil habitantes, para a promoção pessoal e enaltecimento, em ano eleitora, do réu Herivaneo Vieira de Oliveira, candidato à reeleição ao cargo de prefeito do Município de Humaitá;
c) o uso indevido do aplicativo WhatsApp para o envio de mensagens instantâneas para a promoção pessoal e enaltecimento, em ano eleitoral, do réu Herivaneo Vieira de Oliveira, candidato à reeleição ao cargo de prefeito do Município de Humaitá, e do candidato Geraldo Caetano Simpson Santiago, candidato ao cargo de vereador;
d) a execução de serviços de edição de imagens e vídeos para uso nas notícias e publicações do blog “A Crítica de Humaitá”, por um servidor público, o réu Manoel José de Oliveira Menezes, durante o horário de expediente público e no qual deveria executar suas atribuições públicas, durante o ano eleitoral;
e) a divulgação de mensagens no aplicativo WhatsApp pelo réu Geraldo Caetano Simpson Santiago, servidor público, com a promoção pessoal própria e do réu Herivaneo Vieira de Oliveira, durante o ano eleitoral.
Dessa forma, o Ministério Público eleitoral pede a cassação do registro de candidatura ou do diploma dos réus Herivaneo Vieira de Oliveira e Geraldo Caetano Simpson Santiago, bem como a declaração de inelegibilidade decorrente dos abusos de poder econômico e abuso de poder político de todos.
A ação do MPE está tramitando na Justiça Eleitoral sob o número 0600238-98.2020.6.04.0017 .
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM