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Município de Manaus é condenado pelo Tribunal de Justiça ao pagamento do FGTS a professor temporário dispensado

01/09/202201/09/2022

O Professor aprovado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da SEMED que trabalhou durante o período de 2014 a 2018, após ingressar com uma ação judicial, teve o direito reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo determinado o pagamento das (i) Férias; (ii) Proporcional de Férias e também do (iii) FGTS de todo o período trabalhado.

O Magistrado adotou a posição dominante do Tribunal tendente a coibir a prática de renovações sucessivas aos contratos temporários, de forma a burlar o comando constitucional da regra de acesso ao serviço público, por meio da realização de um certame público.

Explica o Advogado Ueslei Freire Bernardino, sócio do Escritório Cruz Queiroz Bernardino Advogados, responsável pelo manejo da ação, que a decisão do Magistrado encontra amparo em inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal. E que, em se tratando de professores temporários da rede Municipal de Ensino que o prazo máximo de vigência de um contrato temporário é de 2 anos.

“A consolidação desta posição visa inibir que a Administração Pública, seja Estadual ou Municipal, utilize da contratação temporária ao arrepio da Constituição no que diz respeito à exigência do concurso público. A contratação temporária de professores encontra amparo na legislação pátria, mas deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e com estrita obediência ao prazo de vigência, sob pena de ser considerado nulo”

Esclarece ainda o advogado que os professores temporários contratados pela SEMED que tiveram seus contratos mantidos por mais de 2 anos, podem requerer na justiça o pagamento do FGTS, sem que isso lhe gere qualquer impedimento ou restrição na participação de outros PSS’s ou Concurso Público.

Por fim, aponta que o mesmo entendimento se estende aos profissionais da educação da Rede Estadual de Ensino (SEDUC), sendo que o prazo máximo de duração do contrato temporário não pode exceder a 4 anos.

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