Museus e prédios históricos do Amazonas, que são mantidos ou geridos pelo poder público, vão ter que oferecer entrada gratuita para os amazonenses.
A lei que regulamentou a medida está no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (13).
Segundo o texto, a gratuidade precisa ocorrer uma vez na semana para pessoas que nasceram no estado ou que são consideradas amazonenses após receber título de cidadania.
A lei determina ainda que os museus e prédios históricos vão precisar fixar um dia para a oferta do serviço, desde que seja um dia com menor fluxo de turistas.
O texto diz que a gratuidade não precisará ser em dias de feriados nacionais, estaduais ou municipais, e nem em pontos facultativos.
Para obter a gratuidade, será necessário a apresentação de algum documento oficial no guichê de ingresso do local.