O deputado estadual João Luiz (Republicanos) protocolizou na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na manhã desta terça-feira (26), indicação de Anteprojeto de Lei ao Governo do Estado, no qual propõe a criação de auxílio financeiro excepcional e temporário aos profissionais da rede estadual de saúde afastados das funções pela contaminação ou em caso de morte pela Covid-19.
Conforme proposta, o auxílio será concedido quando a Covid-19 for a causa de afastamento e de óbito dos profissionais de saúde do Amazonas. “Estamos propondo ao governador que, aqueles que forem afastados com o diagnóstico atingirão parcela, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil, correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal em razão da atuação na rede pública estadual de saúde e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento”, explicou João Luiz.
Para o parlamentar, a iniciativa tem por finalidade conceder incentivo aos profissionais de saúde, “com objetivo de fortalecer o atendimento prestado aos pacientes infectados e a redução do contágio nas unidades hospitalares”.
“Os profissionais de saúde têm um dos maiores desafios na história recente do país, que é atuar na linha de frente no combate ao coronavírus. São os heróis em uma guerra contra um inimigo invisível, que se colocam frente ao risco de contaminação para exercerem o ofício de salvar vidas”, enfatizou João Luiz.
O anteprojeto, sugerido pelo Republicano, propõe que a parcela será devida pelo período máximo de 15 dias, na hipótese em que não haja necessidade de internação hospitalar; e, em caso de internação, a parcela será devida desde o início do afastamento do profissional que esteja internado até 5 dias após a alta hospitalar.
Em caso de óbito
De acordo com a proposta, em hipótese de falecimento do profissional, os dependentes “farão jus ao recebimento, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria percebida pelo profissional em decorrência da atuação em setores ou unidades da rede estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19”.
Para o pagamento do valor, os dependentes devem protocolar o pedido no prazo de até 30 dias após a confirmação da causa da morte. Para os efeitos da propositura, os exames que comprovem o diagnóstico de Covid-19 serão realizados, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-AM).
O anteprojeto de lei propõe, ainda, que os efeitos sejam retroativos a 24 de março de 2020, coincidindo com o reconhecimento legal do Estado de calamidade pública.
O deputado João Luiz explicou, ainda, que o auxílio não integra remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação percebida pelos profissionais em razão da atuação na rede estadual de saúde e não produzirá efeito para qualquer outra finalidade que não a prevista no anteprojeto de lei.
Texto: Jeane Glay
Fotos: Mauro Smith