Por unanimidade, o plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei (PL) 269/20 que obriga as operadoras de serviços de telefonia (fixa e móvel) e de TVs por assinatura a manterem estabelecimentos físicos nas regiões do Estado do Amazonas.
Proposto pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos), que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam), o PL tem como meta assegurar o atendimento presencial aos consumidores amazonenses.
Subscrita pelo deputado Carlinhos Bessa (PV), a matéria segue para a sanção do governador do Estado, Wilson Lima, e entrará em vigência a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ainda conforme o projeto, os postos físicos deverão ter à disposição um representante legal com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações, públicas ou privadas, bem como reclamações de consumidores e realizar manutenções na rede, nos dias úteis e horários comerciais, de no mínimo quarenta horas semanais.
Ao justificar a proposta, o deputado João Luiz afirmou que a grande maioria das populações ribeirinhas e interioranas vive a centenas de quilômetros do mais próximo centro urbano com atendimento físico, seja por loja ou representante comercial, e a maioria dos municípios apresenta rede serviço 3G e 4G limitada, que sequer cobre as sedes dos municípios.
“Por isso, há necessidade de se instalar postos físicos nas regiões, garantindo acesso e atendimento presencial ao consumidor de áreas remotas”, comentou o parlamentar, ao acrescentar que o projeto é resultado das audiências e reuniões realizadas pela CDC/Aleam para debater a prestação do serviço na capital e no interior do Estado.
O Republicano ressaltou, ainda, que a criação de locais físicos de atendimento, para possibilitar acesso aos serviços de pós-venda, é um direito do consumidor, previsto no artigo 6°, inciso 3 e 7 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no direito à informação e acesso a órgãos administrativos para fazer reclamações.
Durante a discussão da matéria, o deputado João Luiz recebeu o apoio e as congratulações dos pares favoráveis à proposta. Os deputados Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa, Dr. Gomes (PSC) e Dermilson Chagas (Podemos) ressaltaram a importância do projeto de lei, principalmente, para os consumidores do interior do Estado.
“Essa proposta chega em um momento oportuno, uma vez que é cada vez maior o número de reclamações relacionadas à má prestação de serviços de telefonia e internet no interior do Estado. Parabenizo o deputado João Luiz pela iniciativa e tenho certeza que a Comissão de Defesa do Consumidor irá fazer valer essa legislação”, afirmou Sinésio Campos.
Na avaliação do deputado Dr. Gomes, a legislação vai por um fim ao abuso praticado pelas operadoras. “Cumprimento o autor da proposta pela lucidez e por ter ouvido o clamor do povo, que precisa ser respeitado como consumidor”, completou.
Conforme o projeto, as operadoras deverão possuir atendimento presencial nas regiões do Médio Amazonas; Madeira; Purus; Rio Negro/Solimões; Triângulo; Baixo Amazonas; Alto Solimões; Alto Rio Negro; Alto Juruá; e Região Metropolitana.
Penalidade
Em caso de descumprimento, o projeto prevê, ainda, advertência e multa no valor equivalente a 15 Unidade Fiscal de Referência (UFIRs) por consumidor prejudicado, conforme município ou microrregião afetada. No caso de reincidência, será aplicado o dobro da multa fixada. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
Texto: Jeane Glay
Foto: Mauro Smith