A Associação Amazonense de Supermercados (Amase) divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira (20) esclarecendo que os pequenos comércio de bairros, como as padarias, mercadinhos e tabernas, lanchonetes e outros estabelecimentos de pequeno porte não se enquadram na Lei das Sacolas, que entrou em vigor nesta quinta-feira (20).
A lei se aplica especificamente a estabelecimentos com porte acima de dois mil metros quadrados ( 2.000m²), o que significa uma metragem de 40mx50m e, portanto, não seria o caso da maioria dos comércios de bairro.
Venda de degradáveis
Outro esclarecimento prestado pela Associação dos Supermercados, é o fato de que a proibição diz respeito à comercialização ou distribuição gratuita das sacolas plásticas, mas não está proibida a venda das sacolas de plástico biodegradável e nem as bolsas de pano, de lona, de plástico, de borracha ou qualquer outro material, por parte do estabelecimento comercial.
Na prática, o consumidor vai pagar pelas sacolas biodegradáveis, como já está fazendo com as de plástico não degradável.
Caberá ao consumidor a decisão de adotar sua bolsa de compras reutilizável ou continuar pagando pelas sacolinhas.
Lei municipal
A Amase destacou também que a Lei das Sacolas é uma norma municipal, ou seja, só tem validade para Manaus, não sendo extensiva aos municípios do interior do Estado.
Além disso, as novas regras também têm prazo de validade: em 20 de outubro de 2023, nem as sacolas biodegradáveis poderão mais ser utilizadas e o consumidor/cliente é quem vai decidir se leva ecobags de casa ou compra no supermercado na hora das compras.