Ação Civil Pública prevê, ainda, multa diária de R$ 5 mil, por contrato, em caso de descumprimento
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e Ministério Público do Estado (MP-AM) ajuizaram, na terça-feira (21), uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça obrigue as instituições da rede privada de ensino a efetuar reduções de até 35% nas mensalidades escolares durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia da Covid-19, sob pena diária de R$ 5 mil, por contrato.
A ação, movida contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe/AM) e mais 50 estabelecimentos da rede particular de ensino, pede, ainda, a suspensão da cobrança de atividades extracurriculares (balé, natação, futebol, etc.) até o fim do isolamento social.
Conforme solicitação, as instituições particulares devem conceder desconto de 30% nas mensalidades de ensino fundamental e médio e de 35% para o ensino infantil.
A ACP é resultado de uma série de reuniões técnicas, audiência pública, debates e discussões em torno do assunto, com a participação de representantes dos órgãos de defesa do consumidor, do Sinepe/AM, de pais de alunos e de instituições privadas de ensino.
“Por meio de muitas discussões e diálogos, tentamos chegar a um consenso, no qual nem o consumidor e nem o estabelecimento fosse prejudicado. Infelizmente, faltou sensibilidade por parte das instituições, representada pelo Sinepe/AM. E, esgotados todos os recursos, os órgãos de defesa do consumidor tiveram de acionar a Justiça para assegurar os direitos do consumidor, sem gerar prejuízos aos professores e outros funcionários dos estabelecimentos”, afirmou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos).
O defensor público Cristiano Pinheiro explicou que, de acordo com a ação, as reduções não deverão ser cumulativos com eventuais descontos ofertados, como pagamento pontual e convênios. “Os descontos vão ocorrer de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro de contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, ressaltou.
Pinheiro também justificou a suspensão da cobrança das atividades extracurriculares. Segundo o defensor, todas essas aulas são presenciais, não podendo ser ministradas de forma remota. “Como são atividades práticas, não tem outra forma de serem ministradas. Logo, a cobrança dessas atividades deve ser suspensa”.
“Não ignoramos que a excepcionalidade e urgência da pandemia de Covid-19 ensejou, com a determinação da suspensão das atividades não essenciais, a adoção de medidas igualmente extraordinárias. Porém, há algumas particularidades que também devem ser observadas. A exemplo da questão do ensino infantil, que se destina às crianças de até cinco anos de idade e possui como objeto o desenvolvimento e acompanhamento da socialização. Nessa modalidade, justamente em razão do cunho meramente psicológico, social, interativo do ensino, é incompatível com instituição da modalidade à distância. É um fator que inviabiliza a prestação de serviços no período todo de suspensão das atividades presenciais”, afirma o defensor público Rafael Barbosa, que também atuou na elaboração da ação.
A ACP foi assinada pelo presidente da CDC/Aleam, deputado João Luiz, pelos defensores públicos Cristiano Pinheiro e Rafael Barbosa, da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Atendimento ao Consumidor e da Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos, respectivamente; e pela titular da 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), promotora Sheyla Andrade.
Prejuízos
Na avaliação de João Luiz, os consumidores assumiram os prejuízos decorrentes da pandemia. “Essa situação não é um cabo-de-guerra. Mas é fato que o consumidor não pode arcar com todo esse prejuízo e, como não houve sinalização por parte das instituições de ensino quanto à revisão de contratos, nossa única alternativa foi levar a questão à Justiça”, comentou o parlamentar.
“Nós queremos garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, acrescentou Christiano Pinheiro. Para ele, a não intervenção para o desconto pode gerar “inadimplência em cascata”, potencializando os prejuízos ocasionados pela pandemia.
Proposta de TAC
Ao todo, foram realizadas uma audiência pública e seis reuniões técnicas para discutir e tratar sobre o assunto. Inicialmente, os órgãos de defesa do consumidor propuseram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual previa a suspensão da cobrança de multas e juros e a negociação de descontos no valor das mensalidades de escolas privadas, além da melhoria da qualidade do ensino remoto. Mas o TAC foi recusado por parte das instituições, representada pelo Sinepe/AM.
Texto: Jeane Glay
Foto: Mauro Smith