Medida atende recomendação da Defensoria Pública do Estado para evitar aumento de casos de Covid-19, no município
O município de Parintins, a 369 quilômetros de Manaus, impôs toque de recolher à população, no período de 00h às 5h, nos dias 24 e 31 de dezembro, para evitar o risco de aumento de novos casos de Covid-19. A decisão atende recomendação feita pela Defensoria Pública do Estado do Polo Baixo Amazonas (DPE-AM) e foi publicada no Decreto Nº 107/2020-PGMP, pelo Executivo municipal, nesta quarta-feira (23).
A recomendação é assinada pela defensora Gabriela Gonçalves e pelo defensor Gustavo Cardoso e leva em consideração o crescimento no quantitativo de contaminações diárias e internações de pacientes com Covida-19. A iniciativa visa prevenir a proliferação do novo coronavírus, que pode ocorrer com o aumento de aglomerações nas datas festivas.
O documento foi apresentado na terça-feira (22) e estabeleceu prazo de 24 horas para resposta do município, que se manifestou favorável à revogação do §1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 104/2020 – PGMP. Embora o decreto destacasse a manutenção do toque de recolher no período de 00h às 5h, até 5 de janeiro de 2021, retirava a aplicação da restrição nas noites dos dias 24 e 31 de dezembro 2020, com §1º do artigo 1º, período sensível do ponto de vista epidemiológico, com grande risco de aumento dos casos de Covid-19.
A defensora e o defensor argumentaram que o Amazonas registrou, em 21 de dezembro de 2020, a marca de 192.327 casos confirmados de Covid-19, sendo que 77.167 em Manaus e 115.160 do interior do Estado, com um número de 5.094 mortes em decorrência da doença. Já Parintins atingiu a marca de 7.173 casos confirmados de Covid-19 e 160 mortes, de acordo com boletim divulgado na última terça-feira (22).
Com base nos dados, Gabriela e Gustavo ressaltaram ao município a necessidade de estimular o cumprimento das medidas contra a proliferação do novo coronavírus e lembraram que permanece em vigor o toque de recolher de meia noite às 5h, no período de 16 de dezembro de 2020 a 5 de janeiro de 2021, conforme o decreto municipal.
“Desde a última reunião estabelecida pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Parintins, ocorrida em 16 de dezembro de 2020, o quadro epidemiológico e de internações de pacientes acometidos com a Covid-19 se agravou de maneira significativa no município. A média de novos casos de contaminação nos dez dias anteriores ao decreto era de 17,4, enquanto a média de pessoas internadas era de 19,1; estes números subiram nos dias posteriores ao decreto: média de novos casos de contaminação está em 27,14 e, de pessoas internadas, em 24,14”, ressaltam a defensora e o defensor em um trecho da recomendação.
“Culturalmente, as festas de fim de ano conduzem a aglomerações de pessoas em residências e, como é sabido, ocorrem reuniões de pessoas que não moram juntas, vulnerabilizando indivíduos que fazem parte dos grupos de risco, como idosos e pessoas com demais comorbidades. A flexibilização do toque de recolher justamente no Natal e no Ano Novo seria causa muito provável de aumento da contaminação e, ainda mais grave, que contribuiria para a proliferação do novo coronavírus entre pessoas que compõem os grupos de risco e que, apesar de isoladas em seus domicílios, acabariam expostas diante das visitas de pessoas que não habitam a mesma residência”, complementaram.
Ainda foi ressaltado que além do provável aumento dos casos de Covid-19 e a contaminação de pessoas que integram o grupo de risco, a flexibilização do toque de recolher nas datas tradicionalmente voltadas às festas de fim de ano contribuiria para um aumento de acidentes de trânsito, gerando uma sobrecarga no sistema de saúde. “Apesar de ter relação direta com a pandemia, o registro de acidentes aumenta a demanda por espaço e equipes voltadas a cuidar dos pacientes da ortopedia e traumatologia, o que é indesejado no momento em que ainda se busca controlar a COVID-19”, ponderaram.