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PEC de Praciano é aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados

05/07/202205/07/2022

Por: BNC Amazonas

A proposta muda as regras de composição e funcionamento dos tribunais de contas

Com um atraso de nove anos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 329/13).

Essa proposta muda as regras de composição e funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), dos tribunais de contas dos estados, do DF e dos municípios, além do Ministério Público junto ao TCU.

A PEC é de autoria do ex-deputado federal Francisco Praciano (PT), que vai disputar, este ano, uma cadeira na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE).

A proposta também prevê a realização de concurso público de provas e títulos para carreiras dos órgãos de contas.

“A proposta tenta regrar e pontuar questões como formação acadêmica necessária e também cria o sistema nacional dos tribunais de conta, com o objetivo de dar mais transparência, ter como prioridade o combate à corrupção, estimular o controle social”, defendeu a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), relatora da matéria ao dar parecer favorável.

Ao BNC Amazonas, Praciano considerou a PEC um “sonho dele” quando estava no mandato. “Foi uma PEC feito com muitas discussões e consultas”, lembrou.

Contudo, discordou da relatora num item que não foi aprovado. “Propus que o CNJ fosse a entidade fiscalizadora dos Conselheiros. A relatora está propondo criar Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. Não concordo”, disse.

“Imagina 200 conselheiros fiscalizados por representantes de conselheiros? É um prêmio ao corporativismo. Ficará tudo em casa. Uma ação entre amigos”, criticou.

Lembrou que no CNJ tem mais ou menos 20 membros para fiscalizar 15 mil juízes. “Assim é outra coisa. Mas mesmo assim o CNJ e CNMP têm dado um show de espírito de corpo, vide a Lava a Jato. Omissão vergonhosa”, criticou.

Nomeação de ministros

A proposta também impede a nomeação de ministros do TCU, ou integrantes de todos os outros órgãos de contas, que sejam inelegíveis a cargos públicos por condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por crimes como lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas.

O texto prevê que o TCU deverá ter como prioridade o combate à corrupção, a transparência, o estímulo ao controle social e a atualização constante de instrumentos e mecanismos de controle externo da administração pública visando à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.

A proposta determina ainda que a nomeação dos conselheiros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, feita pelo chefe do Poder Executivo, tenha a seguinte ordem:

  • um eleito pela classe entre os auditores de controle externo concursado há pelo menos dez anos;
  • um eleito pela classe entre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas;
  • um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de direito, administração, contabilidade e economia; e
  • quatro eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiro vitalícios.

Antes de ir a plenário, a PEC ainda passará pela análise de uma comissão especial.

*Com informações da Agência Câmara

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