Operação Sangria apura fraudes e superfaturamento em contrato de fornecimento de ventiladores mecânicos hospitalares por empresa comercializadora de vinhos
Manaus/AM – A Polícia Federal (PF) no Amazonas deflagrou, na manhã desta segunda-feira (29/11/2020), a terceira fase da Operação Sangria, por meio da qual são investigados fatos relacionados a possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa, fraude a licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
A ação da Polícia Federal visa a cumprir 4 (quatro) mandados judiciais de busca e apreensão expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos na cidade de Manaus/AM.
A partir dos elementos de prova angariados após o cumprimento dos mandados judiciais nas fases anteriores, identificou-se que funcionários do alto escalão da Secretaria de Saúde do Amazonas direcionaram em favor de uma empresa investigada uma licitação cujo objeto seria a aquisição de respiradores pulmonares, sob orientação da cúpula do Governo do Estado.
Antes da abertura da licitação, a empresa investigada adquiriu parte dos respiradores pulmonares em outro Estado da Federação. Ato contínuo, o próprio Governo do Amazonas
trouxe, mediante transporte aéreo, os equipamentos adquiridos pela empresa, custeando o frete.
Com a chegada dos respiradores pulmonares em Manaus/AM, a empresa investigada, mediante acerto, repassou-os à empresa comercializadora de vinhos. Em seguida, houve a adjudicação da dispensa de licitação fraudulenta em favor da empresa distribuidora de bebidas, a qual entregou os produtos que a empresa investigada já tinha adquirido de fornecedores e o próprio Governo do Amazonas os transportou para Manaus/AM no dia anterior à contratação da empresa de vinhos.
As triangulações realizadas entre as empresas investigadas, bem como o fretamento aéreo dos respiradores pulmonares custeado pelo Governo do Amazonas, aumentaram a margem de lucro ilícita dos investigados. Destaca-se que o Edital de dispensa de licitação é explícito que tais custos deveriam ficar à cargo da empresa contratada, e não do Governo.
Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.
O nome da operação é uma alusão às suspeitas de que uma revendedora de vinhos tenha sido utilizada para desviar recursos públicos que deveriam ser destinados ao sistema de saúde.
Comunicação Social
Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas
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