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PL de Caio André, que proíbe instalação de medidores aéreos, será votado em plenário nesta quarta-feira (22/03)

21/03/202321/03/2023


Depois de passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Economia e Finanças, projeto retorna à discussão em plenário

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), afirmou que volta ao plenário da Câmara para votação, nesta quarta-feira (22/03), o Projeto de Lei (PL) nº 375/2022, que proíbe a instalação de medidores aéreos de energia na cidade. O PL teve parecer favorável da Comissão de Economia e Finanças na segunda-feira (20/03), e agora retorna para a apreciação dos parlamentares.

“O PL já passou, também, pela Comissão de Justiça, como sempre tem que ser. Tivemos a preocupação com a constitucionalidade. É um projeto que não foi construído somente aqui na Casa Legislativa, nós tivemos a participação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em face das inúmeras denúncias que este orgão vem recebendo em função da insistência da empresa em implantar os medidores áereos”, disse Caio André.

A segunda e a terça-feira foram marcadas pela presença de moradores de diversos bairros de Manaus, que foram à Casa Legislativa para se manifestarem contrários à ação da Amazonas Energia.

“Nós, moradores do conjunto Ajuricaba e mais adjacências do bairro Redenção, não aceitamos os medidores aéreos. Estamos fazendo essa pacificação sem brigar, somente não queremos os medidores”, disse Junior Peres morador do Conjunto Ajuricaba, no bairro Alvorada, zona oeste da cidade.

Na segunda-feira (20/03), o presidente Caio André recebeu manifestantes dos bairros bairros Dom Pedro, Redenção, Bairro da Paz, Flores, Nova Esperança, União da Vitória e São José e Alvorada em seu gabinete. Na ocasião, o vereador atualizou os cidadãos sobre o andamento do PL na CMM.

O Projeto de Lei acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, onde fica proibida a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.

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