Tendo em vista que atualmente muitas mulheres ainda desconhecem seus direitos e são submetidas a inúmeras formas de violência, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), destaca as principais leis a que todas mulheres devem estar atentas e quais garantias elas as asseguram. Entre elas estão as leis Maria da Penha, Feminicídio e Carolina Dieckmann.
A titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) zona sul/oeste, delegada Ivone Azevedo, esclarece que a Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, sancionada em 2006, visa proteger as mulheres da violência sofrida no ambiente doméstico e familiar e que se encontrem em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. O nome dado à lei é referente à luta da farmacêutica Maria da Penha Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento.
“É muito importante as mulheres conhecerem esta lei, seus direitos e garantias. A lei abrange as áreas civil e penal, e os agressores podem ser presos e afastados da convivência das vítimas. Inclusive, na delegacia, a mulher pode solicitar medida protetiva de urgência para assegurar a integridade física dela e a segurança no meio social. Em Manaus, contamos com três DECCMs, situadas nas zonas centro-sul, norte/leste e sul/oeste”, comentou Ivone.
Outra norma de grande importância para as mulheres é a Lei nº 12.737/2012, chamada Lei Carolina Dieckmann, que foi editada após fotos íntimas da atriz terem sido divulgadas na internet. Ela inseriu o artigo 154-A e 154-B no Código Penal Brasileiro, tipificando o comportamento do criminoso que invade o dispositivo informático alheio mediante violação indevida de mecanismos de segurança a fim de obter, adulterar dados ou informações sem autorização expressa do titular.
“Foi uma grande solução para casos de vazamento de imagens íntimas. A lei contribuiu bastante para que o assunto se tornasse conhecido, pois antes do fato ocorrido com a atriz ele não era um assunto abordado e nem sequer constituía crime. É importante ressaltar que a lei vale para homens e mulheres que são vítimas desse tipo de delito”, salientou a titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), delegada Ana Cristina.
E, não menos importante, há a Lei do Feminicídio, Lei nº 13.104/2015, que é o homicídio qualificado praticado contra a mulher em decorrência do fato dela ser mulher (misoginia, menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A legislação que alterou o Código Penal Brasileiro, instituindo o novo agravante específico de homicídio.
No dia 7 de agosto deste ano, a Polícia Civil do Amazonas inaugurou o Núcleo de Combate ao Feminicídio para apurar de maneira ainda mais objetiva a violência contra a mulher. Com isso, os homicídios com conotação de feminicídio ganharam cuidado redobrado. Na prática, a porta de entrada dos crimes, envolvendo violência doméstica, segue sendo as Especializadas e o disque-denúncia, 180. O que muda agora, em casos de feminicídio, é a condução da investigação.
ARTE: Luis Newton/PC-AM