Polícia

Policial civil e esposa que agrediu babá e feriu advogado com tiro escapam do júri popular

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O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o policial civil Raimundo Nonato M. Machado e sua esposa, Jussara de O. Machado, não podem ser responsabilizados por agredir a babá Cláudia Gonzaga de Lima e atirar no advogado Ygor de M. Colares durante uma briga em um condomínio. A decisão foi tomada pelo juiz Mauro Antony, que entendeu que o casal demonstrou “desistência voluntária e arrependimento eficaz” durante a briga.

Segundo a jurisprudência, o artigo 15 do Código Penal afirma que o agente que desiste voluntariamente de prosseguir com um crime só responde pelos atos já praticados. Portanto, o casal não irá a júri popular e o processo será transferido para uma Vara Criminal Comum de Manaus.

O juiz também determinou a revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho.

A defesa dos acusados vai recorrer da sentença do Tribunal de Justiça do Amazonas que absolveu o policial civil Raimundo Nonato M. Machado e sua esposa, Jussara de O. Machado, dos crimes de agressão contra a babá Cláudia Gonzaga de Lima e tentativa de homicídio contra o advogado Ygor de M. Colares.

A decisão do juiz Mauro Antony, da 3ª Vara do Tribunal de Júri, entendeu que o casal demonstrou “desistência voluntária e arrependimento eficaz” durante a briga, o que os exime de responsabilidade penal.

A defesa discorda dessa decisão, afirmando que ela retirou da sociedade o direito constitucional de julgar os acusados por meio do tribunal do júri popular, transformando um crime grave e hediondo em uma simples briga de vizinhos.

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