O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o policial civil Raimundo Nonato M. Machado e sua esposa, Jussara de O. Machado, não podem ser responsabilizados por agredir a babá Cláudia Gonzaga de Lima e atirar no advogado Ygor de M. Colares durante uma briga em um condomínio. A decisão foi tomada pelo juiz Mauro Antony, que entendeu que o casal demonstrou “desistência voluntária e arrependimento eficaz” durante a briga.
Segundo a jurisprudência, o artigo 15 do Código Penal afirma que o agente que desiste voluntariamente de prosseguir com um crime só responde pelos atos já praticados. Portanto, o casal não irá a júri popular e o processo será transferido para uma Vara Criminal Comum de Manaus.
O juiz também determinou a revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho.
A defesa dos acusados vai recorrer da sentença do Tribunal de Justiça do Amazonas que absolveu o policial civil Raimundo Nonato M. Machado e sua esposa, Jussara de O. Machado, dos crimes de agressão contra a babá Cláudia Gonzaga de Lima e tentativa de homicídio contra o advogado Ygor de M. Colares.
A decisão do juiz Mauro Antony, da 3ª Vara do Tribunal de Júri, entendeu que o casal demonstrou “desistência voluntária e arrependimento eficaz” durante a briga, o que os exime de responsabilidade penal.
A defesa discorda dessa decisão, afirmando que ela retirou da sociedade o direito constitucional de julgar os acusados por meio do tribunal do júri popular, transformando um crime grave e hediondo em uma simples briga de vizinhos.